Quinta, 24 de Abril de 2025
UNIFIP
Banner Chacara Canaa
Banner Dra Priscylla
Banner JC Motos
Banner Dr Romulo
Banner Dra Joyce
Banner Hmais Onco
Policial Danos morais

Acusado de furto no Vale do Piancó deve ser indenizado em danos morais, decide Quarta Câmara

O autor da ação afirma que a população da cidade de Nova Olinda tomou conhecimento da imputação do crime de furto, passando a ter dificuldades até para conseguir emprego.

23/07/2024 às 21h50 Atualizada em 24/07/2024 às 13h11
Por: Felipe Vilar Fonte: Lenilson Guedes/TJPB
Compartilhe:
Caso aconteceu na cidade de Nova Olinda (Foto: Reprodução/PBgov)
Caso aconteceu na cidade de Nova Olinda (Foto: Reprodução/PBgov)

A acusação infundada de furto causa constrangimento, abala a honra e a imagem da pessoa indevidamente acusada, fato que gera o direito a indenização pelos danos morais sofridos. Assim entendeu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que fixou em R$ 8 mil o valor da indenização, por danos morais, em favor de um homem que foi acusado, sem provas, de ter furtado um motor de betoneira e vendido para um proprietário de material de construção na cidade de Nova Olinda. 

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800448-62.2017.815.1161, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. 

O autor da ação afirma que a população da cidade de Nova Olinda tomou conhecimento da imputação do crime de furto, passando a ter dificuldades até para conseguir emprego.

Continua após a publicidade
Banner JC Motos

Na sentença, o magistrado afirma que "o fato gerou grave repercussão negativa à imagem do promovente, sendo inegável que a divulgação de que teria furtado o motor e ter sido chamado de ladrão pelo promovido, ainda mais quando nenhuma prova é apresentada neste sentido, causa sérios transtornos morais que ultrapassam os simples aborrecimentos".

Já no julgamento do recurso, o relator acolheu o pedido de majoração do dano moral, que no primeiro grau foi no patamar de R$ 5 mil. "A meu sentir, diante da ilicitude cometida, o valor de R$ 5 mil fixado na instância prima é por demais irrazoável e não se presta a atender ao caráter pedagógico que deve ter a condenação. Nesse contexto, majoro o montante da indenização por danos morais para R$ 8.000,00, por ser condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo", pontuou o desembargador.

Continua após a publicidade
Banner A Dois

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/TJPB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 21h05 - Fonte: ClimaTempo
25°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 35°

Sex 34°C 23°C
Sáb 36°C 21°C
Dom 36°C 20°C
Seg 36°C 21°C
Ter 34°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras