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Policial Abuso sexual

MPPB interpõe recurso e reitera pedido de prisão preventiva de pediatra Fernando Cunha Lima

O promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins pugnou pela decretação da prisão preventiva do réu, por entender que a medida é necessária à manutenção da ordem pública e à instrução do processo. 

29/08/2024 às 04h00 Atualizada em 29/08/2024 às 09h03
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/MPPB
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Foto: Reprodução
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba contra a decisão do juiz de primeiro grau que negou o pedido de prisão preventiva do médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, denunciado pela prática de abuso sexual contra quatro crianças.

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O promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins pugnou pela decretação da prisão preventiva do réu, por entender que a medida é necessária à manutenção da ordem pública e à instrução do processo. 

Para a Promotoria, o acusado apresentou sinais de periculosidade, pois praticou reiteradamente crimes sexuais, em seu consultório e em seu convívio social e familiar. Além disso, sua influência pode afetar a produção de provas, em especial os depoimentos das vítimas, testemunhas e declarantes.

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Na decisão referente ao Processo 0810116-12.2024.8.15.2002, o juiz da 4ª Vara Criminal deferiu o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão do exercício da profissão do réu até o final do processo, devendo ser oficiado ao Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) para cumprimento da decisão. 

Também foi determinado o bloqueio judicial dos bens imóveis do acusado, com o objetivo de proteger o interesse econômico das vítimas e garantir eventual indenização a elas. O MPPB pediu o pagamento de 400 salários mínimos para cada vítima a título de indenização.

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Denúncia

A Justiça também recebeu a denúncia (0810318-86.2024.8.15.2002) do MPPB contra o médico pela prática do crime previsto no artigo 217A do Código Penal (estupro de vulnerável). Houve um aditamento da denúncia, aumentando para quatro o número de vítimas e cinco, o número de crimes praticados (uma das vítimas sofreu o ato duas vezes). A ação penal tramita sob sigilo. 

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