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Política Território Livre

Justiça Eleitoral declara ilegalidade de mandados contra Lauremília Lucena, primeira-dama de João Pessoa

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declarou a ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, dentro do processo apelidado de operação Território Livre, no sábado (28).

30/09/2024 às 12h25 Atualizada em 30/09/2024 às 16h07
Por: Felipe Vilar Fonte: ClickPB
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Foto: reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declarou a ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, dentro do processo apelidado de operação Território Livre, no sábado (28).

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Segundo a decisão, em caráter liminar, do desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, relator da reclamação, houve uma usurpação de competência quando a juíza zonal determinou tal procedimento na residência de uma autoridade com foro privilegiado. Com isso, determinou a suspensão da busca e apreensão na casa do prefeito Cícero Lucena, por entender ser irregular, visto que somente o TRE poderia autorizar o ato investigatório.

A decisão do desembargador, tendo em vista que a busca e apreensão já ter sido realizada na residência do prefeito, também determina a suspensão da análise de todo o material apreendido no imóvel até o julgamento do mérito da reclamação. O magistrado entende que não é qualquer autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a garantia constitucional ao juiz constitucionalmente competente.

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A magistrada do primeiro grau, tendo em vista a residência alvo do ato ordinal ser de um detentor de foro privilegiado, extrapola em sua competência ao emitir um mandado cujo conteúdo não sinaliza limitações quanto ao esposo da investigada. Os policiais federais que cumpriram o mandado não tiveram a orientação de se restringir a busca aos objetos e documentos pertencentes à primeira-dama.

O desembargador determinou a notificação imediata à Delegacia da Polícia Federal sobre a decisão e também abriu prazo de 24 horas para vista dos autos ao procurado regional eleitoral para emissão de parecer.

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