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Política Eleições 2024

Gastos de candidatos com panfletos e adesivos chegam a quase R$ 1 bilhão em 2024

Investimento em material impresso é quase sete vezes maior do que em redes sociais; números devem aumentar até o fim do 2º turno

04/10/2024 às 20h00 Atualizada em 05/10/2024 às 13h12
Por: Felipe Vilar Fonte: R7
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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Apesar da força e do alcance da internet, os candidatos às eleições municipais deste ano continuam recorrendo aos materiais impressos tradicionais para massificar a visibilidade junto aos eleitores.

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Dados parciais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que já foram gastos R$ 922 milhões com panfletos e adesivos na campanha. Os números ainda devem crescer até o fim da campanha eleitoral. Os candidatos têm até o dia 16 de novembro para encaminharem as prestações de contas referentes aos dois turnos das eleições.

Até esta quinta-feira (3), o sistema de dados do TSE mostrou que os candidatos haviam gasto R$ 697 milhões com materiais impressos, como panfletos, e R$ 225 milhões apenas com adesivos.

Quando somadas, essas despesas totalizam um valor quase sete vezes maior do que o investimento em impulsionamento digital — como anúncios nas redes sociais —, que soma R$ 143 milhões, mesmo com o celular, principal meio de acesso à internet, presente na vida de 258 milhões de brasileiros.

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Além disso, R$ 10,2 milhões destinados a materiais impressos e R$ 2,2 milhões para adesivos foram pagos via PIX. Esta é a primeira vez que os candidatos em eleições municipais podem utilizar essa forma de pagamento desde o início das campanhas, já que o PIX foi implementado em outubro de 2020.

Regras

No dia da eleição, a distribuição de panfletos e outros materiais impressos nas proximidades dos locais de votação é proibida pela legislação eleitoral. O eleitor pode demonstrar seu apoio a um candidato, mas essa manifestação deve ser feita de forma “silenciosa”, utilizando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens semelhantes.

Segundo a resolução 23.610 do TSE, é permitido o uso de adesivos microperfurados cobrindo até a totalidade do para-brisa traseiro dos veículos.

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Em outras partes do carro, os adesivos não podem ultrapassar meio metro quadrado — exceder essa dimensão é considerada publicidade irregular, de acordo com a norma. Portanto, envelopar carros com propaganda eleitoral é proibido.

Denúncias

Em funcionamento desde 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebeu 75 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular vindas de todo o país até a tarde de quinta-feira (3).

As denúncias envolvem compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. Os eleitores de São Paulo foram os que mais denunciaram: 14.305 registros. Na sequência, vêm Minas Gerais (11.830) e Rio de Janeiro (7.430).

Fonte: R7

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