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Procurador do município diz que veto ao PL que beneficiava pacientes ostomizados ocorreu devido a falhas no projeto. Ouça

O procurador classificou o texto como vago e não exequível para o seu cumprimento, caso viesse a se tornar Lei

21/10/2024 às 19h00 Atualizada em 22/10/2024 às 07h39
Por: Genival Júnior Fonte: Genival Junior
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Foto: reprodução
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O procurador do município de Patos, Alexandro Lacerda, afirmou em conversa com o Patosonline.com que o Projeto de Lei 65/2024 teve parecer contrário do Poder Executivo devido a falhas na construção do texto, pois não houve observância da legislação já existente.

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Segundo ele, o atendimento prioritário a pacientes ostomizados e com outras enfermidades é contemplado na Lei Municipal 5.274/2019, de autoria do vereador Ederlan de Oliveira Santos (Goia), não havendo, portanto, necessidade de uma nova legislação para tratar do tema.

“A principal falha do Projeto de Lei é que o vereador, em seu artigo 5º, estipula que deverá haver uma fiscalização. A Lei 5.274 de 2019, que trata do assunto, já prevê a fiscalização e estabelece que o órgão responsável será o Procon Municipal, especifica a multa a ser aplicada e os casos em que ela pode ocorrer”, disse Alexandro Lacerda.

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O procurador classificou o texto como vago e inexequível em termos de cumprimento, caso viesse a se tornar lei. Ouça mais detalhes abaixo:


Alexsandro Lacerda, procurador do município 

O VETO

Na sessão ordinária da última quinta-feira, dia 17, a Câmara Municipal de Patos aprovou o veto do prefeito Nabor Wanderley ao Projeto de Lei 65/2024, que previa atendimento prioritário para pessoas em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou ostomizados, em Patos.

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O resultado gerou insatisfação do vereador Josmá Oliveira (MDB) e desencadeou um conflito de ideias entre ele e o líder do governo na Câmara, Sales Junior, sobre os direitos dos pacientes que realizam esses tipos de tratamento.

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