
O procurador do município de Patos, Alexandro Lacerda, afirmou em conversa com o Patosonline.com que o Projeto de Lei 65/2024 teve parecer contrário do Poder Executivo devido a falhas na construção do texto, pois não houve observância da legislação já existente.
Segundo ele, o atendimento prioritário a pacientes ostomizados e com outras enfermidades é contemplado na Lei Municipal 5.274/2019, de autoria do vereador Ederlan de Oliveira Santos (Goia), não havendo, portanto, necessidade de uma nova legislação para tratar do tema.
“A principal falha do Projeto de Lei é que o vereador, em seu artigo 5º, estipula que deverá haver uma fiscalização. A Lei 5.274 de 2019, que trata do assunto, já prevê a fiscalização e estabelece que o órgão responsável será o Procon Municipal, especifica a multa a ser aplicada e os casos em que ela pode ocorrer”, disse Alexandro Lacerda.
O procurador classificou o texto como vago e inexequível em termos de cumprimento, caso viesse a se tornar lei. Ouça mais detalhes abaixo:
Na sessão ordinária da última quinta-feira, dia 17, a Câmara Municipal de Patos aprovou o veto do prefeito Nabor Wanderley ao Projeto de Lei 65/2024, que previa atendimento prioritário para pessoas em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou ostomizados, em Patos.
O resultado gerou insatisfação do vereador Josmá Oliveira (MDB) e desencadeou um conflito de ideias entre ele e o líder do governo na Câmara, Sales Junior, sobre os direitos dos pacientes que realizam esses tipos de tratamento.
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