O procurador do município de Patos, Alexandro Lacerda, afirmou em conversa com o Patosonline.com, que o projeto de Lei 65/2024 teve parecer contrário do Poder Executivo por ter apresentado falhas na construção do projeto, ao não haver observância sobre legislação já existente.
Segundo ele, o atendimento prioritário a pacientes ostomizados e com outras enfermidades é contemplado na Lei Municipal 5.274/2019, de autoria do vereador Ederlan de Oliveira Santos (Goia), não havendo portanto a necessidade de uma nova legislação para tratar a temática.
“A principal falha do Projeto de Lei é que o vereador em seu artigo 5º estipula que deverá uma fiscalização. A Lei 5.274 de 2029, que trata do assunto, ela já prevê que existe a fiscalização e ela diz que o órgão municipal que fiscalizará será o Procon Municipal, diz qual é a multa a ser aplicada, e os casos em que poderão acontecer”, disse Alexandro Lacerda.
O procurador classificou o texto como vago e não exequível para o seu cumprimento, caso viesse a se tornar Lei. Ouça;
O VETO
Na sessão ordinária da última quinta-feira, dia 17, a Câmara Municipal de Patos aprovou o veto do prefeito Nabor Wanderley, ao Projeto de Lei 65/2024, que previa atendimento prioritário para pessoas que passam por tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou ostomizados, em Patos.
O resultado gerou insatisfação do vereador Josmá Oliveira (MDB), e um conflito de ideias entre ele e o líder do governo na Câmara, Sales Junior, sobre o direito dos pacientes que realizam esses tipos de procedimento.
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