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TRE-PB rejeita embargos e mantém impugnação da candidatura de Zé Afonso em Santa Terezinha-PB; votos seguem anulados Sub Judice

Por decisão unânime, nos termos do voto do relator, Excelentíssimo Juiz-Membro Bruno Teixeira de Paiva, a Corte rejeitou os embargos e manteve a impugnação da candidatura de Zé Afonso.

22/10/2024 às 13h43 Atualizada em 22/10/2024 às 14h59
Por: Felipe Vilar Fonte: Felipe Vilar - Patos Online
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Foto: Patos Online
Foto: Patos Online

Em Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 21 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) julgou os Embargos de Declaração apresentados pelo ex-candidato a prefeito de Santa Terezinha-PB, José Afonso Gayoso Filho (PSDB), referentes à decisão que indeferiu sua candidatura nas eleições de 2024.

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Por decisão unânime, nos termos do voto do relator, Excelentíssimo Juiz-Membro Bruno Teixeira de Paiva, a Corte rejeitou os embargos e manteve a impugnação da candidatura de Zé Afonso. Assim, o TRE-PB mantém a inelegibilidade do ex-prefeito, e a votação por ele obtida em 6 de outubro segue anulada Sub Judice.

A inelegibilidade ocorre em virtude de condenação irrecorrível por rejeição de contas com imputação de débitos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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Com a decisão definitiva em 2ª instância, Zé Afonso ainda poderá recorrer às últimas instâncias, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

No pleito disputado em 6 de outubro, o candidato obteve um total de 2.271 votos (45,07%), contra 2.768 votos (54,93%) de Arimateia Camboim, reeleito para o cargo.

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Foto: Reprodução/TSE

 

Entenda o caso

Em sessão ordinária na tarde do dia 04 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou o recurso apresentado pelo diretório municipal do partido Republicanos de Santa Terezinha-PB, para o indeferimento do registro de candidatura de José Afonso Gayoso Filho (PSDB).

A coligação havia apresentado recurso após o deferimento do registro de candidatura pela juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral. No último dia 19 de setembro, a magistrada remeteu o processo ao TRE-PB que, após o recebimento dos autos e a juntada de petições e pareceres, pautou o julgamento para a 94ª sessão, realizada nesta sexta-feira (04).

Após a sustentação dos advogados Humberto Lucas Jurema Furtado Alves, representante do recorrente, o partido Republicanos, e André Gomes Alves, representante do recorrido, José Afonso Gayoso, o procurador regional Eleitoral, Renan Paes Félix, deu provimento ao recurso diante da incidência de inelegibilidade em virtude de condenação irrecorrível por rejeição de contas com imputação de débitos do Tribunal de Contas da União no TC 019705-2015.

O relator do recurso, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, votou pelo desprovimento da ação. Ele foi seguido por todos os membros do Tribunal.

"Este relator acessou o sistema de contas irregulares do Tribunal de Contas da União e constatou não ser possível, inclusive, a emissão da Certidão Negativa de contas julgadas irregulares em razão do processo que foi mencionado pelo Dr. Renan. [...] Portanto, nos termos do parecer ministerial, voto pelo provimento do recurso para que seja indeferido o registro de candidatura de José Afonso Gayoso Filho. É como voto", argumentou.

Os seis desembargadores acompanharam o voto do relator.

 

Por Felipe Vilar - Patos Online

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