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Brasil Feriado

Bancos não abrem nos feriados da Proclamação da República e da Consciência Negra

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), nos dias 18 e 19 de novembro, as agências abrem normalmente, exceto nos locais onde há feriado municipal

12/11/2024 às 11h00 Atualizada em 12/11/2024 às 17h52
Por: Felipe Vilar Fonte: Folhapress
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Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

As agências bancárias não terão atendimento presencial nos feriados nacionais do dia da Proclamação da República, celebrado nesta sexta-feira (15) e no dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, comemorado pela primeira vez em todo o país.

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Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), nos dias 18 e 19 de novembro, as agências abrem normalmente, exceto nos locais onde há feriado municipal, como na cidade do Rio de Janeiro, onde foi decretado feriado em razão da cúpula de chefes de estado e de governo do G20.

Transações Pix poderão ser realizadas normalmente em todo o país, mas outros tipos de operação, como a TED (Transferência Eletrônica Disponivel), por exemplo, serão efetivadas apenas no dia útil seguinte ao feriado.

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Para os clientes que precisarem, será possível usar as áreas de autoatendimento nas agências, bem como os canais digitais (celulares e computadores) para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.

“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo”, diz o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

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Como pagar as contas durante o feriado?

Contas de consumo -como, água, energia e telefone- e carnês com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. É comum também que os tributos sejam ajustados ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso o ajuste não seja feito, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos. O DDA (Débito Direto Autorizado) também pode ser utilizado para pagar boletos bancários de clientes cadastrados.

Fonte: Folhapress

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