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Tribunal de Justiça mantém condenação de dois anos e meio de prisão para Lênin Correia

Recurso interposto pelo ex-presidente do Campinense foi negado em decisão monocrática do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos

12/11/2024 às 05h55
Por: Felipe Vilar Fonte: ge PB
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Lênin Correia, ex-presidente do Campinense — Foto: Reprodução / TV Cabo Branco
Lênin Correia, ex-presidente do Campinense — Foto: Reprodução / TV Cabo Branco

Tribunal de Justiça da Paraíba, por decisão monocrática do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, indeferiu um pedido de recurso interposto pela defesa de Lênin Correia, ex-presidente do Campinense. A apelação foi feita contra uma setença de dois anos e meio de prisão dada contra o empresário em junho deste ano.

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Lênin Correia, foi condenado a uma pena de 2 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra Mércio Franklin, sócio patrimonial da Raposa. O atrito entre os dois aconteceu no período de registro de candidaturas para as eleições do Campinense, em 2023. Na época, Mércio era membro da comissão eleitoral e gravou um vídeo que registrava Lênin Correia lhe agredindo verbalmente.

Em junho, Lênin foi julgado pela 3ª Vara Cível de Campina Grande e condenado pelo juiz Brâncio Barreto Suassuna. Desde que a decisão foi despachada, era certo que o ex-presidente do Campinense poderia recorrer da decisão em liberdade, como de fato aconteceu, apesar do insucesso no recurso.

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Um ponto destacado pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos na decisão que indeferiu o recurso de Lênin é que a sentença previa um prazo de 10 dias após a intimação oficial para que o réu entrasse com a interposição. No entanto, a decisão diz que Lênin foi informado oficialmente no dia 9 de setembro e entrou com o pedido de recurso apenas no dia 16 de outubro, o que impugna totalmente o seu requerimento.

Entenda a sentença imposta a Lênin Correia

Após a apreciação da quaixa-crime, feita por Mércio Franklin em 19 de março, o juiz Brâncio Barreto Suassuna julgou procedente a pretensão punitiva contra Lênin Correia, por ferir os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Ao todo, a sentença foi de 2 anos e 6 meses, distribuídos da seguinte forma:

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  • Pelo crime de calúnia (art. 138): detenção de 1 ano e 6 meses, além do pagamento de 30 dias-multa, que corresponde ao valor de um salário mínimo na época em que o fato aconteceu;
  • Pelo crime de difamação (art. 139): detenção de 9 meses, além do pagamento de 30 dias-multa;
  • Pelo crime de injúria (art. 140): detenção de 3 meses.

Por ser réu primário, e pela pena ser inferior a 4 anos, a pena de Lênin Correia será cumprida em regime aberto.

Fonte: ge PB

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