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Idosa de Patos é multada por estacionar em vaga de idosos e questiona decisão da STTRANS; Superintendente se pronuncia

Maria da Guia informou que estacionou na vaga especial com a devida credencial visível, mas foi surpreendida ao receber a multa pelo correio.

27/11/2024 às 06h00 Atualizada em 27/11/2024 às 12h52
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
Foto: reprodução

Nesta terça-feira (26), a senhora Maria da Guia Silva Dantas, de 63 anos, procurou o Patosonline.com para denunciar uma situação que considera injusta: ela foi multada pela STTRANS (Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos) por estacionar em uma vaga destinada a idosos na Rua Floriano Peixoto, Centro de Patos, mesmo sendo portadora da credencial exigida para esse uso. A infração foi registrada no dia 6 de junho, às 14h24, mas somente nesta semana, após realizar a defesa, ela recebeu a resposta de que seu recurso foi negado.

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“Eu não sou irresponsável. Tenho a carteirinha há cerca de quatro anos e renovei no ano passado, com validade de mais dois anos. Sempre deixo a identificação no painel, acima do volante. Como vou pagar por algo que não errei?”, desabafou Maria da Guia. A multa é de R$ 293,47, mas com 20% de desconto, o valor cai para R$ 234,77 caso seja paga antes do vencimento.

Entenda o caso

Maria da Guia informou que estacionou na vaga especial com a devida credencial visível, mas foi surpreendida ao receber a multa pelo correio. Após a notificação, ela apresentou defesa junto à STTRANS em 25 de junho, alegando que cumpriu as exigências legais. No entanto, a defesa foi indeferida.

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Ao entrar em contato com a STTRANS nesta terça-feira (26), Maria foi orientada a recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou efetuar o pagamento da multa.

Resposta da STTRANS

Procurado pelo Patosonline.com, o superintendente da STTRANS, Elucinaldo Laurindo, enviou a seguinte resposta:

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Qualquer motorista brasileiro que tenha 60 anos ou mais tem o direito de estacionar em vagas destinadas a idosos. No entanto, é importante ressaltar que a idade não basta para que os cidadãos possam estacionar seus carros nesses locais.

Na verdade, esse público precisa ter, de forma visível no para-brisa do veículo, o cartão de estacionamento para idoso. E quem esquecer de colocar esse documento no lugar correto, está sujeito a ser multado (mesmo que tenha a idade necessária).

Importante lembrar que somente a credencial posicionada sobre o painel do carro garante o direito ao motorista PCD ou idoso.

Vejo que ela fez a defesa o procedimento correto é esse que ela fez ou qualquer pessoa que for “Multada “ é fazer a defesa ou de forma presencial no setor de protocolo da sttrans ou diretamente no site: sttrans.patos.pb.gov.br.

 

Por Patos Online

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