
Na manhã desta quinta-feira (05), a Justiça Eleitoral de Patos-PB decidiu pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato João Carlos Patrian Júnior (MDB) contra o vereador João Batista de Souza Júnior, conhecido como Júnior Contigo (União). A ação, que também incluía pedido de cassação dos diplomas de outros dois candidatos, Cláudia Aparecida Dias e Luciano Pessoa Saraiva, alegava suposta prática de compra de votos durante o pleito eleitoral.
A denúncia, apresentada por João Carlos Patrian Júnior, baseava-se em áudios e transferências bancárias realizadas a um cabo eleitoral. Os valores em questão — R$ 80,00, R$ 20,00 e R$ 25,00 — foram alegadamente pagos em julho e agosto, antes do período eleitoral. Segundo o autor, esses montantes seriam indícios de captação ilícita de votos.
Por outro lado, a defesa de Júnior Contigo, representada pelo advogado Alexandre Nunes, especialista em Direito Eleitoral, argumentou que os valores eram gratificações pelo trabalho de Lucas Bruno como cabo eleitoral, refutando qualquer alegação de compra de votos.
A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral e responsável pelo caso, rejeitou a validade dos áudios apresentados como provas. A magistrada destacou que as gravações ocorreram em ambiente privado sem autorização judicial, o que contraria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Tema 979 de repercussão geral.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência do pedido, apontando que os valores mencionados eram ínfimos e insuficientes para configurar um esquema de compra de votos.
O parecer enfatizou que, para caracterizar abuso de poder econômico, é necessário demonstrar que os atos praticados tiveram potencial para desequilibrar o pleito, o que não foi comprovado no caso.
Com base na análise das provas e no entendimento jurídico aplicado, a juíza decidiu pela improcedência total da ação, declarando:
“As provas lançadas nos autos não comprovam esquema ilícito de compra de voto, razão pela qual, ante a ausência de comprovação de captação ilícita de votos, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.”
A magistrada ainda ressaltou que a ação foi devidamente instruída, sem falhas processuais, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, e as partes envolvidas foram notificadas. Não havendo recurso, o processo será arquivado.
Com isso, o vereador Júnior Contigo mantém sua elegibilidade e assumirá seu mandato em 01 de janeiro de 2025.
Em sonora enviada ao Patosonline.com, o advogado de defesa, Alexandre Nunes, comentou a decisão da juíza e disse que a prova apresentada contra o vereador foi "forjada" e "inventada", na tentativa de incriminá-lo, com consequente cassação de mandato.
“Da conjuntura dos fatos, da simples escuta daquele áudio que embasou a acusação, nota-se que foi algo armado, algo primário que tentava, a todo custo, caçar o mandato de um vereador que foi legitimamente eleito pelo voto popular. Tá aí, feita a justiça mais uma vez, Junior Contigo, vereador eleito absolvido da acusação leviana de compra de votos”, disse Alexandre Nunes.
Ouça mais detalhes abaixo:
Confira abaixo a decisão da Justiça Eleitoral:
Clique aqui para ver o documento "Sentença AIJE n. 0600495-45.2024.6.15.0028 (8).pdf"
Por Felipe Vilar - Patos Online
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