A Prefeitura de Coremas (PB), sob a gestão do novo prefeito Edilson Pereira de Oliveira, publicou nesta quinta-feira (02) o Decreto nº 003/2025, suspendendo todas as nomeações de servidores públicos realizadas nos últimos 180 dias da administração anterior, afetando mais de 100 empossados no último concurso realizado em 2021. A decisão, segundo conteúdo do decreto, baseia-se em possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regula o aumento de despesas com pessoal em períodos pré-eleitorais e finais de mandato.
No decreto, o gestor aponta que as nomeações foram realizadas após a derrota eleitoral da gestão 2021/2024, sem estudos prévios de impacto financeiro ou conformidade com os limites prudenciais de despesas. Além disso, algumas contratações excederam o número de vagas previstas no Concurso Público nº 001/2021, gerando um aumento expressivo nos gastos públicos.
A decisão também aponta fundamentação em pareceres técnicos do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). Segundo o prefeito, os atos violam princípios constitucionais como a legalidade e a moralidade administrativa, além de desrespeitar dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
Entre as medidas adotadas no decreto, estão:
Confira abaixo o decreto na íntegra:
Clique aqui para ver o documento "DECRETO_003_2025_0000001.pdf"
A decreto, no entanto, gerou repercussões entre os servidores atingidos. Os nomeados alegam que o concurso foi homologado desde fevereiro de 2022, o que permite nomeações durante esse período, de acordo com a lei das eleições.
Além disso, uma ação popular movida pelo atual gestor teve o pedido de tutela de urgência indeferido anteriormente pelo Juiz Odilson de Moraes, da comarca de Coremas. Na ação, o prefeito pedia a concessão da tutela antecipada para que houvesse suspensão da eficácia dos Editais de Convocação, bem como das Portarias de Nomeações e, além disso, que os promovidos se abstenham de efetuar novas convocações/nomeações, relativas ao referido concurso público; no mérito, requeriu a anulação de todos os atos administrativos impugnados.
Em sua decisão, o Juiz Odilson de Moraes não entendeu pela ilegalidade apresentada na ação, citando a Lei Federal n.º 9.504/1997 que autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cargos efetivos mesmo no período eleitoral. Confira abaixo o trecho da decisão:
"Não vislumbro, neste ensejo, a ilegalidade arguida pelo autor. O concurso público iniciou no ano de 2021 (Edital Normativo nº 001/2021 - PMC/PB). O resultado final foi homologado em 04/02/2022, mais de dois anos e meio antes das eleições municipais. A prorrogação ocorreu em 09/01/2024, antes do período eleitoral. Sua validade encerrará em 04/02/2026.
"An passant", conquanto o tema não seja paridade eleitoral, mas interpretando o ordenamento jurídico como um sistema uno e coerente, denoto que a Lei Federal n.º 9.504/1997 autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cargos efetivos mesmo no período eleitoral.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;"
Apesar do pedido de tutela de urgência negado, o decreto foi publicado e, com isso, servidores públicos efetivos que estavam dentro das vagas, estão com a nomeação suspensa depois de teram sido empossados e entrado em exercício. Ademais, também estão suspensos outros servidores que estavam fora do quadro de vagas, mas com a ocorrência de desistências, foram convocados.
Confira abaixo o documento com a decisão do juiz:
Clique aqui para ver o documento "0800816-81.2024.8.15.0561_102576877.pdf"
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Por Patos Online
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