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Locais Novas regras do PIX

Economista patoense explica as novas regras do Pix para combater a evasão fiscal. Saiba o que muda

Ela explicou que a nova regra estabelece que as empresas do sistema financeiro, as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas.

08/01/2025 às 16h45 Atualizada em 09/01/2025 às 12h51
Por: Genival Júnior Fonte: Genival Junior
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Foto: Shutterstock/Reprodução
Foto: Shutterstock/Reprodução

A economista Roberta Trindade explicou à jornalista Vânia Nóbrega, da Rádio Espinharas FM, as mudanças aplicadas pela Receita Federal a partir de janeiro deste ano, referentes à nova regra que amplia a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês realizadas por pessoas físicas. A regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado.

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Segundo Roberta Trindade, as limitações de transações por Pix para pessoas físicas e jurídicas têm o objetivo de garantir maior transparência nos gastos dos contribuintes, permitindo um monitoramento mais eficaz no combate ao crime de evasão de divisas e à sonegação de impostos.

“A medida busca dar maior transparência às ações e aos gastos das pessoas, além de combater a evasão fiscal que ocorre na economia. Ou seja, é um monitoramento mais específico. Na prática, a recomendação é que essas movimentações financeiras sejam mais condizentes com a realidade, pois fazemos muito uso indevido tanto do Pix quanto do cartão de crédito, com gastos incompatíveis com a renda”, opinou a economista.

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Roberta acrescentou que a nova regra estabelece que as empresas do sistema financeiro, as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento são obrigadas a notificar a Receita Federal sobre operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas.

Ela também destacou que pessoas que recebem recursos de maneira informal precisarão tomar mais cuidados, sob o risco de serem identificadas pela Receita Federal por prática de evasão fiscal e estarem sujeitas à tributação por parte do órgão.

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Economista Roberta Trindade - Crédito: Wânia Nóbrega/Rádio Espinharas FM

 

SOBRE AS MUDANÇAS

As regras já estão em vigor para bancos tradicionais e cooperativas de crédito. A mudança exige que instituições de pagamento, como bancos digitais, também sigam essas diretrizes.

Os primeiros dados deverão ser apresentados até o último dia útil de agosto, dia 29, conforme o prazo definido. As informações referentes ao segundo semestre poderão ser divulgadas até o último dia útil de fevereiro de 2026.

De acordo com a Receita, as operações realizadas pelo sistema de pagamento Pix, bem como entre contas do mesmo titular, também serão monitoradas, com o objetivo de aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização.

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