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Política Superfaturamento

Justiça aceita denúncia do MPF por superfaturamento de contratos da Saúde em Campina Grande

Ex-secretário e empresário são acusados de desviar mais de R$ 2,6 milhões em recursos do SUS

22/01/2025 às 09h45
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/MPF-PB
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Filipe Reu, ex-secretário de Saúde de CG (Foto: divulgação)
Filipe Reu, ex-secretário de Saúde de CG (Foto: divulgação)

A Justiça Federal na Paraíba aceitou, na última segunda-feira (20), a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um ex-secretário de Saúde de Campina Grande e um empresário. Os dois são acusados de superfaturamento em dois contratos da Secretaria de Saúde do município, utilizando recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), resultando em um prejuízo de mais de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos, em valores atualizados.

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De acordo com a denúncia do MPF, o esquema de fraude envolvia a manipulação dos preços de produtos em licitações, uma prática conhecida como ‘jogo de planilhas’. O empresário, por meio da empresa Hig-Tec Produtos para Higienização Profissional, participava dos pregões eletrônicos oferecendo propostas com preços artificialmente baixos, com o objetivo de vencer as licitações. Após a assinatura dos contratos, o empresário solicitava aditivos contratuais para elevar substancialmente os preços dos produtos, alegando ‘variações excessivas’ nos valores dos itens licitados. Os aditivos eram aprovados pelo ex-secretário de Saúde do município.

Conforme apurado no inquérito policial, a empresa envolvida não teve aumento significativo de custos no período, demonstrando que os aumentos nos preços foram artificiais.

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O valor total do dano aos cofres públicos, conforme a denúncia, é de R$ 2.609.468,96, já atualizado. Esse montante é resultado do superfaturamento de dois contratos: o Contrato nº 16708/2020, com prejuízo de R$ 1.165.137,68, e o Contrato nº 16717/2020, com prejuízo de R$ 1.444.331,28.

O MPF pediu a condenação dos acusados e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos. O crime cometido pelos acusados está previsto no artigo 96, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que foi atualizado para o art. 337-L, inciso V, do Código Penal, e refere-se à fraude em licitação ou contrato que cause prejuízo à Administração Pública. Especificamente, este inciso trata de "qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato".

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Com a aceitação da denúncia, os acusados serão citados para apresentar defesa, dando início à ação penal. A Justiça Federal agora conduzirá o processo para apurar as responsabilidades e definir as penalidades cabíveis.

Jogo de planilhas - Superfaturamento por jogo de planilhas é uma prática ilícita que consiste na manipulação de planilhas orçamentárias para inflar artificialmente os valores de um contrato. Ao incluir preços exorbitantes para determinados itens e subestimar o custo de outros, os envolvidos no esquema conseguem aumentar o valor total do contrato, causando um prejuízo significativo ao erário.

Ação Penal nº 0800253-40.2025.4.05.8200

Consulta processual

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba

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