O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedentes as denúncias apresentadas contra o prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, por supostas irregularidades na conservação e limpeza do Canal do Frango e no alto custo da decoração natalina de 2022. A decisão, proferida pela 2ª Câmara do Tribunal, resultou na aplicação de uma multa e na determinação de restituição de recursos ao município.
As denúncias foram apresentadas pelos vereadores João Carlos Patrian Junior e Josmá Oliveira da Nóbrega. A primeira delas apontava negligência do gestor municipal na manutenção do Canal do Frango, afetando a estrutura de saneamento básico e comprometendo a saúde pública. A segunda denúncia questionava o alto valor do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 036/2022, destinado à locação e instalação da decoração natalina da cidade, cujo valor estimado foi de R$ 980.000,00.
Após análise da Auditoria do TCE-PB, a Corte de Contas concluiu que as denúncias eram procedentes. Como resultado, foi imposta uma multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 2.000,00 (29,36 UFR-PB) e determinada a devolução de R$ 894.606,00 aos cofres públicos, correspondente a 13.132,79 UFR-PB, utilizando recursos próprios não vinculados do município. O prazo para o recolhimento voluntário da multa foi fixado em 30 dias, enquanto a devolução dos valores deverá ocorrer em até 90 dias.
No caso do Canal do Frango, o relatório da Auditoria concluiu que não houve ações concretas para a remoção de entulhos, desobstrução de trechos bloqueados e eliminação de lixo acumulado, como pneus velhos, colchões, papelão e metralhas. Além disso, ficou constatado que a Prefeitura de Patos não mantinha um cronograma regular de limpeza e manutenção do canal.
Já em relação ao contrato de decoração natalina, o TCE-PB destacou que os valores pagos eram exorbitantes. Segundo a Auditoria, os gastos com a ornamentação de 2022 superaram em 326,46% a soma de todas as despesas com decoração natalina realizadas entre 2016 e 2021, que totalizaram R$ 395.018,76. Além disso, o aumento foi de 739,45% em relação ao valor gasto com a decoração natalina de 2021, que foi de R$ 120.983,00.
Diante das constatações, o TCE-PB recomendou que a Prefeitura de Patos implemente um cronograma regular de limpeza do Canal do Frango e de outros locais similares, visando garantir a saúde pública. Também foi determinado que a gestão municipal evite novas irregularidades em contratações futuras.
A decisão do Tribunal foi comunicada aos denunciantes, e o prefeito Nabor Wanderley deverá cumprir as determinações sob pena de cobrança executiva. A devolução dos valores aos cofres públicos será acompanhada pelos órgãos fiscalizadores, e novos desdobramentos poderão ocorrer caso as exigências não sejam atendidas no prazo estipulado.
Confira abaixo o documento:
Sobre o assunto, o Patosonline.com entrou em contato com a gestão municipal, e o secretário de Administração, Francivaldo Dias, comentou a decisão do TCE-PB.
Em sua fala, Francivaldo esclareceu que a Corte não determinou a restituição por parte do gestor, Nabor Wanderley, mas sim o remanejamento de valores de uma conta da Prefeitura de Patos, com recursos próprios, para a conta da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP). Além disso, o secretário informou que o pregão e os gastos com iluminação não foram considerados irregulares.
“O conselheiro, ao julgar, afirmou que o dinheiro precisa apenas ser remanejado dentro das contas da Prefeitura, sem necessidade de devolução. O ponto positivo da decisão é que ele não julgou irregular o pregão nem os gastos com iluminação, apenas solicitou o remanejamento do valor, tornando regulares o pregão e os gastos com a decoração natalina”, explicou.
O secretário ressaltou ainda que a Prefeitura de Patos irá recorrer da decisão, argumentando que outros municípios brasileiros utilizam recursos da Contribuição de Iluminação Pública para o pagamento de despesas com a decoração natalina.
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