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Política Reprovação

Excesso de subsídios pagos ao presidente leva à rejeição contas da Câmara de Juazeirinho, decide 1ª Câmara do TCE

Na defesa, o gestor alegou que os cálculos foram feitos com a base no percentual de 30% em relação aos subsídios do presidente da Assembleia Legislativa

06/02/2025 às 21h50 Atualizada em 07/02/2025 às 18h26
Por: Marcos Oliveira Fonte: Ascom/TCE-PB
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Foto: reprodução
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As contas da Câmara Municipal de Juazeirinho, relativas a 2023, foram reprovadas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, realizada na manhã desta quinta-feira (06), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz. Do mesmo exercício, regulares com ressalvas, foram julgadas as contas do legislativo de Sumé e dos institutos de previdência de Cajazeiras, remanescentes dos exercícios de 2014 e 2015.

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O relator das contas da Câmara de Juazeirinho (proc. nº 02148/24) foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu voto, seguido à unanimidade, destacou a irregularidade que ensejou a rejeição das contas, no caso, o excesso de subsídio recebido pelo vereador Wedisgson Normélio Cordeiro Trajano. Em consequência, ao ex-presidente da Câmara foi imputada uma multa de R$ 3 mil, mais o ressarcimento, no prazo de 60 dias, dos valores recebidos a maior, no montante de R$ 8.178 mil.

Na defesa, o gestor alegou que os cálculos foram feitos com a base no percentual de 30% em relação aos subsídios do presidente da Assembleia Legislativa, no entanto, conforme explicou o relator, esse percentual deveria observar também o limite do redutor, que é fixado e tem como referência os valores recebidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal – STF. Cabe recurso.

Chamada Pública - O colegiado julgou irregular a Chamada Pública nº 02/2023, realizada pela prefeitura de Patos, visando o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços gerais (proc. nº 01626/23). De acordo com o voto do relator, conselheiro Fernando Catão, a modalidade não deve ser aplicada para tais finalidades, em detrimento do concurso público. De outro lado, observou a ausência de justificativas para os serviços, que são rotineiros numa gestão. O relator dispensou a multa, tendo em vista que a prefeitura firmou um Termo de Adequação de Conduta com o TCE.

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Sob a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, o colegiado ainda apreciou aspectos formais de termos aditivos e apostilamento realizados pelo DER – Departamento de Estradas e Rodagem – DER (proc. nº 05599/23). Após relatório e manifestação da defesa, os membros da Câmara acompanharam o entendimento do relator, que julgou irregular o 1º Termo de Apostilamento, referente a ajuste, firmado entre o DER/PB e a empresa MAC - Mesquita Andrade Construções Ltda.

Composição – Compuseram a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba para a formação do quorum, os conselheiros Nominando Diniz (presidente), Fernando Rodrigues Catão e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador-geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

Ascom/TCE-PB

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