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TCE-PB orienta prefeitos para que gastos com festividades não comprometam limites legais

O TCE-PB lembra que, de acordo com a Constituição Estadual e a Lei Complementar nº 101/00, é dever dos gestores públicos observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, legitimidade e eficiência.

07/02/2025 às 15h00
Por: Marcos Oliveira Fonte: Assessoria
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Foto divulgação
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Considerando a proximidade do período de Carnaval, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Nogueira, emitiu, nesta quinta-feira (06), o Ofício Circular nº 03/2025, com orientações aos 223 prefeitos municipais sobre a gestão de despesas com festividades. O documento enfatiza a necessidade de equilíbrio nas contas públicas e a conformidade com a legislação vigente, principalmente em períodos de emergência ou calamidade pública.

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O TCE-PB lembra que, de acordo com a Constituição Estadual e a Lei Complementar nº 101/00, é dever dos gestores públicos observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, legitimidade e eficiência. Essas diretrizes visam evitar excessos nos gastos com contratações, garantindo a boa aplicação dos recursos públicos.

Além disso, o Tribunal destaca que a realização de eventos com financiamento público deve ocorrer apenas nas situações em que haja tradição, incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou outro interesse público relevante. Em cenários de calamidade pública ou emergência, o prefeito deve abster-se de promover festividades, conforme estabelece o artigo 2º, §1º da Resolução Normativa TC nº 03/2009.

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Recomendações - O ofício recomenda que os prefeitos informem ao TCE-PB, dentro dos prazos e requisitos estabelecidos nas Resoluções Normativas RN-TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015, as despesas com festividades. O objetivo é assegurar que esses gastos não comprometam o cumprimento das demais obrigações financeiras, como pagamento de salários, investimentos em áreas essenciais como educação, saúde e assistência social, e o cumprimento das responsabilidades previdenciárias.

“É importante que os gestores estejam atentos às resoluções”. A medida visa preservar os recursos públicos e garantir a boa e regular gestão das finanças municipais, conforme os princípios de transparência e responsabilidade fiscal.

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O Presidente do TCE-PB, Conselheiro Fábio Túlio Nogueira, reforça que a fiscalização do Tribunal busca proteger a sociedade e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável.

 

Ascom/TCE-PB

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