
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a todos os prefeitos e prefeitas municipais do Estado que adequem a atuação das Guardas Municipais aos limites constitucionais e legais e que providenciem, dentre outras medidas, a aquisição de câmeras para que os guardas municipais as utilizem, na atividade-fim. De acordo com a recomendação ministerial, os integrantes do órgão que extrapolarem suas atribuições poderão responder pela prática de crime de usurpação de função pública, como o exercício de função de polícia investigativa, realização isolada de blitz, abordagem sem motivação a pessoas e busca veicular, dentre outras.
A recomendação foi expedida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB) e integra o Procedimento 001.2025.016077. Ela é assinada pelos promotores de Justiça que integram o núcleo, Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves.
Segundo eles, a medida foi adotada em razão da informação repassada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPPB) de que algumas guardas municipais da Paraíba estão extrapolando as suas atribuições administrativas de poder de polícia, exercendo atividades inerentes às polícias investigativa e militar, como a utilização de viaturas descaracterizadas e a realização de blitz sem a presença da PC e da PM.
Os promotores de Justiça explicaram que a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 608588, estabelecem que a Guarda Municipal pode realizar o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Carta Magna, excluindo qualquer atividade de polícia judiciária.
O Ncap destaca ainda que as Guardas Municipais compõem, conforme o artigo 9º, inciso VII, da Lei 13.675/2018, o Sistema Único de Segurança Pública, tendo como competência geral a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. “É atribuição do Ncap expedir recomendações visando à melhoria dos serviços policiais, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”, diz a recomendação ministerial.
Outras medidas recomendadas
Os prefeitos e prefeitas municipais também deverão informar ao Ncap, no prazo de 30 dias, o endereço da sede de cada Guarda Municipal, bem como o número de guardas municipais atuantes na edilidade, armamento utilizado (se é de uso permitido e de uso restrito), se todos os guardas possuem porte ilegal de arma de fogo, o número de viaturas caracterizadas ou não, bem como todos os procedimentos operacionais adotados e ações em conjunto com outras forças policiais, como as Polícias Militar e Civil.
Deverão ainda providenciar que a Guarda Municipal utilize, na atividade-fim, câmeras do tipo bodycam, dando um prazo de um ano para aquisição, com o objetivo de se adequarem à realidade imposta às forças policiais.
Cópia da recomendação ministerial foi enviada aos chefes das Guardas Municipais de todos os municípios paraibanos; ao delegado-geral da Polícia Civil; ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário da Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba.
Por Ascom/MPPB
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