
A Justiça da Espanha absolveu nesta sexta-feira (28) o ex-jogador brasileiro Daniel Alves da condenção por estupro. Em decisão unânime, o Tribunal Superior da Catalunha decidiu anular a sentença que havia condenado Alves a 4 anos e 6 meses por ter estuprado uma jovem em uma discoteca em Barcelona, na Espanha.
Com a nova sentença, Alves, que foi preso em janeiro de 2023 e ficou mais de um ano atrás das grades aguardando julgamento, fica totalmente em liberdade e sem nenhuma acusação na Justiça espanhola. Pela sentença anterior, ele ainda teria de cumprir mais de dois anos de prisão.
O que mudou para a Justiça? A decisão de hoje, diz a sentença, não significa que o tribunal esteja afirmando que a versão de Alves — de que não houve estupro e que ele teve uma relação sexual consentida com a vítima — seja a correta. Mas os juízes argumentam que, pelas inconsistências, também não podem aceitar a hipótese da acusação como provada.
O principal ponto em desfavor da vítima na nova decisão é que, diferente da sentença anterior, não haveria como, apenas com o depoimento da vítima, decidir se houve ou não consentimento.
Veja abaixo os argumentos que antes condenaram o ex-jogador e os que agora anularam a sentença:
"No presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado".
A decisão recorrida já se referia à falta de confiabilidade do depoimento da autora na parte da história objetivamente verificável, pois se referia a factos registados em vídeo, 'indicando expressamente que o que ela relatou não corresponde à realidade'.
A sentença menciona que a versão acusatória (da vítima) sobre a penetração vaginal não consentida não foi adequadamente contrastada com essas provas científicas, que davam suporte à tese da defesa. Com isso, a a sentença anterior aceitou isoladamente a versão subjetiva da vítima sobre a agressão sexual, sem rigoroso confronto com as provas científicas.
“O salto argumentativo dado pela sentença inicial neste ponto, ao adotar a crença subjetiva da declaração da vítima [...] ignora o que metodologicamente deveria ter sido investigado pelo tribunal inicial, ou seja, o confronto dessa declaração com as demais provas”.
A sentença reconhece que o consentimento sexual pode ser retirado a qualquer momento, porém enfatiza que a comprovação da falta de consentimento deve ser particularmente rigorosa e objetiva.
"Como afirma a sentença inicial, [...] a liberdade sexual individual em adultos [...] se traduz na faculdade livre de realizar atos de natureza sexual [...] de maneira que a liberdade sexual e o consentimento individual são válidos para cada um dos atos dessa natureza realizados, não se admitindo consentimento geral nem posterior".
O tribunal entendeu que as provas apresentadas não superaram o padrão exigido para quebrar a presunção de inocência, exigindo motivação reforçada para condenações.
"Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência, conforme a Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa de 9 de março de 2016”.
O tribunal esclareceu que a sentença original confundiu credibilidade (subjetiva) com fiabilidade (objetiva e verificável), destacando que o relato da vítima não era suficientemente fiável para sustentar a condenação.
“O que deve ser avaliado em relação ao depoimento para determinar sua fiabilidade é sua veracidade, ou seja, a correspondência entre o que o depoimento contém e o que efetivamente ocorreu, e isso só é possível se existirem elementos objetivos que permitam essa determinação.”
A nova decisão reforça que as provas não atendem ao rigor necessário para validar uma condenação penal, destacando que o relato inconsistente da vítima compromete a hipótese acusatória.
"As insuficiências probatórias apontadas levam à conclusão de que não foi atingido o padrão exigido pela presunção de inocência, o que implica a revogação da sentença anterior e o consequente pronunciamento de uma absolvição".
Os advogados da vítima ainda não haviam se pronunciado até a última atualização desta reportagem.
A decisão que revogou a condenação apontou que o depoimento da vítima apontava discrepâncias com o que havia ocorrido. Segundo o documento foram apontadas:
O documento da Justiça a que o g1 teve acesso não especifica exatamente quais fatos relatados pela vítima não foram confirmados pelas imagens. Apenas menciona, de forma geral, que houve discrepâncias graves entre o que ela relatou e aquilo que ficou registrado nas gravações.
O documento também não menciona explicitamente qual foi o ato sexual negado pela vítima, mas confirmado pelos exames de DNA. Apenas afirma que a vítima negou ter praticado um determinado ato sexual, mas as provas biológicas indicaram, com "alta probabilidade", que esse ato realmente ocorreu.
1. Primeira versão
Alves tinha negado a relação sexual e qualquer encontro com a jovem. Ele afirmou isso num vídeo enviado ao canal espanhol "Antena 3" há duas semanas, quando as acusações se tornaram públicas;
2. Depois, disse ter visto, mas que não teve contato com ela
Em depoimento à juíza que investiga o caso, ele teria dito que estava no banheiro da boate de luxo "Sutton" quando a mulher entrou, mas que não teve contato algum com ela e que ficou parado, sem saber o que fazer;
3. Por fim, admitiu que fez sexo com a vítima.
Em seu último depoimento, admitiu que fez sexo com a vítima, mas garantiu que as relações foram consensuais. De acordo com o "El País", que ouviu fontes da Justiça espanhola, Alves disse ainda que a mulher se lançou em direção a ele no banheiro para fazer sexo oral. Além disso, acrescentou que ele não tinha dito nada até então sobre isso para "protegê-la".
Fonte: g1
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