
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (13) e pediu que a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) seja completamente suspensa.
Hugo pede que a Suprema Corte siga a decisão tomada pela Câmara dos Deputados no início de maio. No plenário, os deputados decidiram pela suspensão integral do processo sobre os cinco crimes pelos quais Ramagem é acusado no inquérito que apura tentativa de golpe de Estado.
No entanto, após a aprovação da resolução na Câmara, o STF decidiu que apenas dois dos cinco crimes terão o andamento suspenso, contrariando a decisão dos deputados.
“Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, escreveu o presidente da Casa em publicação no X.
Pelo entendimento do STF, dos cinco crimes pelos quais Ramagem é investigado, apenas dois poderão ter o andamento suspenso, pois teriam ocorrido após a diplomação do acusado como deputado federal.

O documento enviado pela advocacia da Câmara dos Deputados ao STF afirma que o entendimento da Corte “representa violação direta e frontal aos preceitos fundamentais da separação de Poderes e da imunidade parlamentar formal”.
“Ao restringir, de forma absoluta e desproporcional, o alcance da prerrogativa conferida constitucionalmente ao Parlamento, a decisão esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros”, consta no documento.
A advocacia da Câmara também afirma que a finalidade da prerrogativa de suspender a ação penal não é “imunizar o parlamentar de responsabilidade, mas evitar que processos com viés persecutório ou motivação política comprometam a independência do mandato e o regular funcionamento da Casa Legislativa”.
No dia 7 de maio, a Câmara aprovou, por 315 votos a 143, um projeto de resolução que suspende toda a ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado. O deputado Alexandre Ramagem foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes, e a ação da Câmara suspendeu o andamento do processo sobre todos os delitos.
O pedido de suspensão da ação penal foi apresentado pelo Partido Liberal e tem como base o 53º artigo da Constituição. A norma define que todos os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Um trecho do artigo aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário da Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação.
Após a decisão da Câmara, a Primeira Turma do Supremo votou para manter o processo criminal contra o deputado por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa.
Dessa forma, Ramagem está liberado de responder a dois crimes que teriam ocorrido após sua diplomação como deputado federal: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Com isso, a votação no STF confronta, em parte, a decisão dos parlamentares.
Além de suspender a ação contra Ramagem, a decisão da Câmara beneficiava outros réus no processo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No STF, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, definiu que a suspensão não pode se aplicar a réus que não têm mandato parlamentar.
Fonte - CNN Brasil
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