O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nessa terça-feira, em decisão de segunda instância, a condenação imposta ao Estado da Paraíba por danos morais em razão de abordagem policial truculenta e prisão ilegal, aumentando o valor da indenização de R$ 7 mil para R$ 30 mil que o poder público estadual vai ter que pagar a um torcedor. O episódio aconteceu no dia 21 de janeiro de 2024, durante a partida entre Nacional de Patos e Sousa, realizada no Estádio José Cavalcanti, em Patos.
De acordo com a decisão proferida nos autos, sob a relatoria da desembargadora Anna Carla Lopes, o torcedor foi erroneamente identificado como participante de um tumulto. Em consequência disso, o autor da ação foi agredido fisicamente e detido de forma indevida por agentes da Polícia Militar, conforme comprovado por depoimentos e imagens juntadas aos autos.
Ao votar pelo desprovimento do recurso do Estado e provimento parcial do recurso do autor, a desembargadora relatora destacou que ocorreu a violência policial.
— A força pública não pode se tornar um instrumento de arbítrio, nem sua atuação pode ultrapassar os limites impostos pelo ordenamento jurídico. O monopólio estatal do uso da força não se confunde com salvo conduto para abusos, pois a segurança pública não se constrói à custa da dignidade humana, mas sim com respeito intransigente aos direitos fundamentais — explicou a relatora em sua decisão.
Com base na gravidade da violação aos direitos fundamentais do autor — agredido, exposto ao constrangimento público e privado de sua liberdade sem respaldo legal —, o valor da indenização foi majorado para R$ 30 mil, atendendo à função punitiva e pedagógica da reparação.
Fonte: ge PB
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