O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual da Paraíba que obrigava hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares a fornecerem sacolas gratuitamente aos clientes. O julgamento foi realizado em plenário virtual e encerrado nessa segunda-feira (18), em ação movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas).
A norma, em vigor desde 2012, também impedia a cobrança mesmo em casos de substituição das sacolas plásticas por embalagens biodegradáveis. Para a maioria dos ministros, a regra violava o princípio da livre iniciativa ao impor uma obrigação considerada excessiva para os comerciantes.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que a lei interferia diretamente na atividade econômica:
“A obrigação criada pela Lei Estadual interfere diretamente na organização da atividade econômica, de modo a vulnerar a liberdade de iniciativa resguardada pelo texto constitucional.”
Toffoli argumentou ainda que a forma de transporte das compras deve ser uma escolha do consumidor, influenciada por circunstâncias como o meio de deslocamento, a fragilidade dos produtos adquiridos e a disponibilidade de sacolas reutilizáveis. Ele acrescentou que o fornecimento de embalagens deve ser visto como uma estratégia comercial de cada empresa, cabendo ao empreendedor decidir se o item será gratuito ou cobrado.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Já os ministros Edson Fachin e Flávio Dino defenderam a inconstitucionalidade da lei, mas apresentaram ressalvas quanto ao impacto da cobrança ao consumidor.
Com a decisão, os estabelecimentos comerciais da Paraíba passam a ter liberdade para definir se fornecem ou não embalagens gratuitamente, assim como já ocorre em outros estados do país.
Por Patos Online
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