Segunda, 23 de Março de 2026
UNIFIP
Cidade do Sol
Banner Brazaturo Patos
Banner Dr Romulo
Banner Nissa Niscar PB
Banner Dr Paulo Arnon
Locais Lei derrubada

STF derruba lei da Paraíba que obrigava supermercados a fornecer sacolas gratuitas

O julgamento foi realizado em plenário virtual e encerrado nessa segunda-feira (18), em ação movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas).

19/08/2025 às 17h30 Atualizada em 20/08/2025 às 01h23
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Compartilhe:
Crédito: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Crédito: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual da Paraíba que obrigava hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares a fornecerem sacolas gratuitamente aos clientes. O julgamento foi realizado em plenário virtual e encerrado nessa segunda-feira (18), em ação movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas).

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

A norma, em vigor desde 2012, também impedia a cobrança mesmo em casos de substituição das sacolas plásticas por embalagens biodegradáveis. Para a maioria dos ministros, a regra violava o princípio da livre iniciativa ao impor uma obrigação considerada excessiva para os comerciantes.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que a lei interferia diretamente na atividade econômica:

“A obrigação criada pela Lei Estadual interfere diretamente na organização da atividade econômica, de modo a vulnerar a liberdade de iniciativa resguardada pelo texto constitucional.”

Continua após a publicidade
Cidade do Sol

Toffoli argumentou ainda que a forma de transporte das compras deve ser uma escolha do consumidor, influenciada por circunstâncias como o meio de deslocamento, a fragilidade dos produtos adquiridos e a disponibilidade de sacolas reutilizáveis. Ele acrescentou que o fornecimento de embalagens deve ser visto como uma estratégia comercial de cada empresa, cabendo ao empreendedor decidir se o item será gratuito ou cobrado.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Já os ministros Edson Fachin e Flávio Dino defenderam a inconstitucionalidade da lei, mas apresentaram ressalvas quanto ao impacto da cobrança ao consumidor.

Com a decisão, os estabelecimentos comerciais da Paraíba passam a ter liberdade para definir se fornecem ou não embalagens gratuitamente, assim como já ocorre em outros estados do país.

Continua após a publicidade
Banner PPV

Por Patos Online

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 09h01 - Fonte: ClimaTempo
28°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 35°

Ter 35°C 22°C
Qua 35°C 23°C
Qui 36°C 22°C
Sex 35°C 21°C
Sáb 34°C 23°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras