O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. O placar fechou em 9 a 2 pela condenação, tendo como base o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e o último a votar foi o ministro Luís Roberto Barroso. As divergências foram dos ministros Nunes Marques, que votou para a desclassificação do crime de constrangimento ilegal para exercício arbitrário das próprias razões, e André Mendonça, que foi contra a condenação por porte ilegal de arma e propôs, somente, pena de oito meses de detenção pelo crime de constrangimento.
A deputada é acusada de perseguir, armada, o jornalista Luan Araújo, apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O episódio ocorreu em outubro de 2022, durante o segundo turno das eleições, nas ruas do bairro Jardins, em São Paulo. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita pelo STF em agosto de 2023.
Essa é a segunda condenação de Zambelli por um colegiado do STF. Na primeira, Zambelli foi condenada pela Primeira Turma a 10 anos e oito meses de prisão. A decisão se baseou na participação da parlamentar na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023, e na inserção de documentos falsos na plataforma.
Ela está presa na Itália após fugir do país, após condenação pelo caso do CNJ. Zambelli também é alvo de um processo de extradição na Itália.
A advogada Dora Cavalcanti, que representa o jornalista Luan Araújo, afirma que o voto do ministro Gilmar Mendes “reconstitui com precisão a dinâmica da violência sofrida pela vítima”. A equipe jurídica de Zambelli alega cerceamento de defesa.
Veja nota de defesa de Zambelli na íntegra
“A defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) manifesta sua surpresa e profundo desacordo com a recente condenação proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Causa perplexidade, sobretudo, a decisão da maioria da Corte em suscitar competência para julgar um caso de natureza estritamente administrativa, sem qualquer conexão com o exercício da atividade parlamentar. Felizmente, a correta aplicação da Constituição Federal foi observada nos votos divergentes de dois ministros, que reconheceram a incompetência do Tribunal para analisar a matéria, tendo em vista o porte emitido pela Polícia Federal e a arma legalizada em seu nome.
A deputada reafirma sua inocência e que é vítima de perseguição política, justo às vésperas de seu pedido de extradição, em um julgamento recorde. A defesa pontua os seguintes elementos essenciais, que demonstram a impropriedade da condenação: A defesa sustenta a nulidade do julgamento a partir de vícios insanáveis: a incompetência do STF para analisar um caso sem qualquer relação com a função parlamentar; a legalidade incontestável do porte de arma da deputada, o que desmonta a principal acusação; e o fato de que a parlamentar agiu em legítima defesa contra ofensas e ameaças, versão corroborada por testemunhas que foram ignoradas. A condenação criminal é, portanto, uma sanção desproporcional para um ato que, no limite, ensejaria uma sanção
administrativa. A defesa alerta, ainda, que a eventual decisão sobre a perda do mandato é de competência exclusiva do Congresso Nacional, e qualquer determinação judicial nesse sentido representa uma grave afronta à separação dos Poderes.
A defesa reitera que a condenação imposta à deputada Carla Zambelli será firmemente contestada, por afrontar princípios básicos do devido processo legal e revelar uma interpretação extensiva e arbitrária da competência da Suprema Corte.”
Fonte: Metrópoles
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