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Política Improcedente

Justiça Eleitoral rejeita ação que pedia cassação de prefeito eleito em Piancó

A decisão foi proferida pelo juiz da 32ª Zona Eleitoral, Pedro Davi Alves de Vasconcelos, e confirmou a validade dos diplomas do prefeito Júlio Eduardo e do vice-prefeito Marco Aurélio Henrique Leite, ambos eleitos no último pleito.

09/09/2025 às 18h30 Atualizada em 10/09/2025 às 00h45
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Divulgação
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A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava o resultado das eleições municipais de 2024 em Piancó. A decisão foi proferida pelo juiz da 32ª Zona Eleitoral, Pedro Davi Alves de Vasconcelos, e confirmou a validade dos diplomas do prefeito Júlio Eduardo e do vice-prefeito Marco Aurélio Henrique Leite, ambos eleitos no último pleito.

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A ação havia sido proposta pela coligação O Futuro Começa Agora e pelo partido Republicanos, liderados politicamente por Priscila Almeida e Zomin. O pedido pedia a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos eleitos, alegando suposto abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e prática de conduta vedada.

O questionamento tinha como base a manutenção de um programa social municipal que garante renda mínima a pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, o magistrado ressaltou que a iniciativa já existia em gestões anteriores e apenas foi mantida no período eleitoral, sem caracterizar uso da máquina pública em benefício da candidatura.

Na sentença, o juiz destacou a ausência de provas consistentes e lembrou que, em respeito à soberania popular e ao princípio do in dubio pro sufrágio, não é possível cassar mandatos conferidos pelas urnas sem comprovação clara de irregularidades.

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Com a decisão, a Justiça Eleitoral reafirmou a lisura do pleito em Piancó, garantindo a permanência de Júlio Eduardo e Marco Aurélio à frente do Executivo municipal.

Por Patos Online
Com informações do Diamante Online

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