O superintendente da STTRANS, Elucinaldo Laurindo, falou ao jornalista Higo de Figueirêdo, da Rádio Espinharas FM, sobre a ação de alguns moradores da cidade que estão bloqueando trechos da rua em frente às suas residências, mesmo sem possuírem garagem, para impedir que outras pessoas estacionem no local.
Segundo ele, a obstrução das áreas de estacionamento configura uma conduta abusiva perante o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cabendo à equipe de fiscalização comparecer ao local para agir no sentido de coibir esse tipo de prática.
“Nós orientamos a população que, ao se deparar com situações em que o usuário colocou algum tipo de obstáculo no estacionamento — seja caixas, cavaletes ou qualquer outro objeto —, acione a STTRANS, que a equipe de fiscalização irá ao local notificar e desobstruir o espaço de estacionamento”, explicou o superintendente.
Ainda segundo Elucinaldo, nos casos de insistência por parte dos infratores, a equipe de engenharia da STTRANS irá ao local realizar o recolhimento do material e, posteriormente, aguardará o comparecimento do proprietário à sede da autarquia, a fim de reaver os equipamentos mediante o compromisso de não mais utilizá-los para obstruir as vias públicas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), proibir alguém de estacionar em frente à própria residência configura prática ilegal, passível de multa, pois, conforme o artigo 24 do CTB, apenas os órgãos de trânsito — como o Detran e a STTRANS — têm competência para sinalizar e regulamentar o uso das vias públicas.
Na prática, nenhum cidadão possui o direito de colocar cones, vasos, cadeiras ou cavaletes na rua para “reservar” uma vaga, situação passível de multa, conforme o artigo 253 do CTB, que considera infração o ato de obstruir intencionalmente a via para impedir o estacionamento de veículos.
O artigo 181, inciso IX, do CTB proíbe apenas o estacionamento em frente a guias rebaixadas, ou seja, entradas de garagem legalmente registradas. Fora dessa situação, o espaço em frente às residências é considerado via pública, podendo qualquer motorista estacionar, desde que respeitadas as regras de trânsito.
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