
A Justiça Eleitoral da 51ª Zona, em Patos, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o PDT de Condado/PB e a candidata Licylayhy Guilherme de Sousa de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, foi publicada nesta sexta-feira (26).
A ação havia sido proposta pela coligação “Condado Quer o Melhor” (Republicanos/PSB) e pelo candidato a prefeito Caio Rodrigo Bezerra Paixão, que sustentavam que Licylayhy foi lançada apenas para preencher a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Segundo a acusação, a postulante não teria realizado campanha, não movimentou redes sociais, obteve apenas 17 votos e apresentou prestação de contas sem movimentação financeira.
A defesa, no entanto, negou a fraude. Alegou que a candidata fez campanha simples, com visitas a eleitores e distribuição de material gráfico doado por apoiadores, além de participar de eventos políticos locais. Também argumentou que a ausência de conta bancária de campanha estava amparada pela legislação para municípios de pequeno porte.
Após instrução processual, a magistrada entendeu que não houve provas robustas de candidatura fictícia. Destacou que Licylayhy já havia disputado em 2020, quando obteve sete votos, e que em 2024 conseguiu mais que o dobro de apoiadores. Para a juíza, a votação modesta e a simplicidade da campanha não configuram fraude, pois a lei não exige padrão específico de atuação política.
“Indícios frágeis, ausência de movimentação financeira significativa ou votação inexpressiva, por si só, não são suficientes para caracterizar fraude à cota de gênero. Exigir das mulheres campanhas nos moldes tradicionais é perpetuar estereótipos que a Justiça Eleitoral tem o dever de combater”, escreveu a magistrada.
Com a decisão, ficam mantidos os registros de candidatura e diplomas dos investigados, preservando os mandatos de João Ferreira Linhares e Genildo Remígio dos Santos, que foram eleitos pela legenda em 2024.
Confira abaixo a sentença na íntegra:
Por Patos Online
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