
Após um longo debate, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, referendar, na manhã desta quarta-feira (29), a liminar concedida pela desembargadora Túlia Neves que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, na parte que proíbe academias e demais entidades públicas ou privadas, filantrópicas ou não, de cobrar valores de profissionais de saúde e de educação física pelo uso de suas instalações para o exercício profissional.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0810712-51.2025.8.15.0000, ajuizada pelo Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB). A entidade argumentou que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e condições para o exercício profissional, além de violar os princípios constitucionais da propriedade privada, da livre concorrência e da livre iniciativa.
Segundo o sindicato, a relação jurídica entre academias e profissionais de saúde ou educação física é de natureza civil-contratual, e não de consumo, motivo pelo qual o Estado não poderia impor proibições que interferissem nessa dinâmica. A proibição, sustenta a parte autora, estaria sendo interpretada de forma extensiva por órgãos de fiscalização, como o Procon-JP, que vêm impedindo as academias de cobrar pelo uso de suas instalações.
Ao analisar o pedido, a desembargadora relatora Túlia Neves reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da liminar: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (risco na demora da decisão).
A magistrada destacou que a Lei Estadual nº 13.694/2025, ao tratar de temas ligados ao direito civil e à prestação de serviços, aparenta extrapolar a competência legislativa do Estado, que não pode interferir em relações contratuais entre particulares. “A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor aparenta invadir a esfera de competência legislativa da União”, afirmou.
A relatora também ressaltou que a norma pode afrontar princípios constitucionais fundamentais da ordem econômica, como os da propriedade privada, da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos nos artigos 5º e 170 da Constituição Federal. Além disso, apontou que a imposição do uso gratuito das instalações poderia gerar prejuízos financeiros significativos às empresas e comprometer sua sustentabilidade.
“Diante da densidade dos argumentos apresentados e do risco de lesão grave e de difícil reparação aos estabelecimentos representados pelo Sindicato Autor, a concessão da medida liminar é medida que se impõe”, concluiu.
Com a decisão, referendada pelo Órgão Especial, permanecem suspensos os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, até o julgamento final do mérito da ação.
Por Lenilson Guedes/TJPB
JUSTIÇA MPPB aciona construtora e Prefeitura de João Pessoa por supostas irregularidades em edifício na orla
CULTURA Espetáculo “A Grande Arenga” encanta público em Malta com humor, inclusão e valorização da arte paraibana
EVENTO Festival da Galinha de Capoeira movimenta Santa Gertrudes neste fim de semana
DESTAQUE Morador de Cajazeiras tem fotografia da Lua selecionada pela NASA como “Imagem Astronômica do Dia”
VIRALIZOU! Cachorro sobe em altar durante missa e viraliza ao ficar ao lado de padre no interior da Paraíba; veja o vídeo
Baixa Umidade Patos e outras dezenas de cidades da Paraíba estão sob alerta de baixa umidade do ar nesta segunda (27); confira lista
GERAIS Aposta de Sousa acerta a quina da Mega-Sena e fatura mais de R$ 28 mil
QUADRO GRAVE Ex-padre Quirino Pedro Cirilo sofre queda, bate a cabeça e está internado em estado grave no Hospital Regional de Patos
CONCURSOS Inscrições para concurso da UEPB terminam neste domingo; salários chegam a R$ 3,7 mil Mín. 20° Máx. 34°