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Resultado preliminar da prova discursiva do concurso da Prefeitura de Patos é adiado após decisão judicial suspender aditivos

Mudança ocorre após decisão judicial que suspendeu efeitos de aditivos do certame para Procurador Municipal

13/11/2025 às 21h30 Atualizada em 14/11/2025 às 13h17
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (Idecan), juntamente com a Prefeitura Municipal de Patos informou, por meio de comunicado oficial publicado nesta quinta-feira, 13 de novembro de 2025, que a divulgação do resultado preliminar da prova discursiva do concurso público — inicialmente prevista para esta quarta-feira, dia 12 de novembro — será adiada para o dia 26 de novembro de 2025.

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Segundo o comunicado, o adiamento ocorre em razão do trâmite do processo judicial nº 0812347-90.2025.8.15.0251, no qual uma decisão da 4ª Vara da Comarca de Patos determinou a suspensão dos efeitos de dois aditivos que alteraram regras do concurso para o cargo de Procurador do Município.

Decisão judicial suspendeu aditivos e garantiu manutenção da primeira lista de aprovados

O processo em questão foi movido por um candidato ao cargo de Procurador Municipal, que ingressou com Mandado de Segurança alegando que os Aditivos nº 05/2025 e nº 06/2025 promoveram mudanças significativas nas regras do concurso após a realização da prova objetiva.

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Entre as alterações contestadas estavam:

  • exigência mínima de 50% de acertos como critério eliminatório;
  • vedação de nota zero em qualquer disciplina;
  • mudanças na pontuação máxima da prova discursiva e prática.

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, responsável pela decisão, entendeu que as modificações feriram os princípios da legalidade, segurança jurídica, transparência e impessoalidade, já que o edital, considerado “lei interna do concurso”, não pode ser alterado após a execução das etapas.

Diante disso, a magistrada deferiu parcialmente o pedido liminar, suspendendo os efeitos dos aditivos e determinando a manutenção da primeira lista de aprovados divulgada em 29 de outubro de 2025, elaborada conforme o Edital nº 03/2025.

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A decisão ainda determinou:

  • notificação da autoridade responsável pelo concurso;
  • vista ao Ministério Público;
  • ciência imediata ao secretário de Administração e ao presidente da comissão do certame.

 

Por Patos Online

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