Quarta, 03 de Dezembro de 2025
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TCE-PB reprova contas de Riacho dos Cavalos por descumprimento do mínimo nos gastos em educação

Gestor deixou de recolher as contribuições previdenciárias e não cumpriu o índice mínimo para gastos com educação, que deveria ser de 25%, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho

03/12/2025 às 20h00
Por: Marcos Oliveira Fonte: Ascom/TCE-PB
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Foto: divulgação
Foto: divulgação

As contas anuais do município de Riacho dos Cavalos, referentes ao exercício de 2023, foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (03). O gestor deixou de recolher as contribuições previdenciárias e não cumpriu o índice mínimo para gastos com educação, que deveria ser de 25%, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho. Na sessão ainda foram aprovadas as contas municipais de Santa Helena (2023), e da Agência de Gestão das Águas do Estado, relativas a 2024.

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Ao proferir o voto, na análise das contas de Riacho dos Cavalos (proc. nº 02661/24), o conselheiro relator seguiu o entendimento da Auditoria e o parecer ministerial, apontando que o gestor deixou de recolher ao regime geral de Previdência, a título de obrigações patronais, o montante de R$ 2.580.092,17, tendo recolhido apenas 33% do valor estimado. Quanto ao limite a ser gasto em educação, a prefeitura atingiu o percentual de R$ 22,84%, deixando de cumprir essa determinação constitucional. Cabe recurso.

Recursos – Provido, à maioria, foi o recurso interposto pela ex-secretária de Estado da Saúde Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, contra decisão do Pleno, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00131/25, emitido quando do julgamento das contas anuais, relativas ao exercício de 2018, conforme o voto da relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, que julgou pela regularidade das contas com ressalvas e afastamento do débito imputado.

Pelo provimento também foi a decisão do TCE, ao acatar o recurso interposto pela gestora do município de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, em relação à reprovação das contas de 2022. O Pleno decidiu prover o recurso e julgar as contas regulares, tendo em vista os argumentos da defesa, quanto ao índice mínimo de 25% dos gastos em educação. O relator da matéria foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.  

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Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar” em face do falecimento da professora Sônia Gabínio, ocorrido na última segunda-feira (01). A propositura foi apresentada pelo conselheiro André Carlo Torres, que na oportunidade manifestou as condolências do TCE, “pedindo ao Céu que lhes faça sentir aquela paz que o Autor da vida pode conceder aos corações enlutados”, disse.

Por Ascom/TCE-PB

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