
A morte da idosa Rizolene Leite, atropelada no dia 5 de agosto de 2024, em Piancó, no Sertão da Paraíba, voltou a repercutir nacionalmente após ser tema de uma reportagem especial exibida neste domingo (7) pelo programa Domingo Espetacular, da TV Record. O caso causou ainda mais indignação entre familiares após a Justiça condenar o motorista responsável a apenas dois anos e dez meses de prestação de serviços à comunidade.
De acordo com a reportagem, a vítima caminhava por uma rua tranquila da cidade quando foi atingida em cheio por um carro conduzido por Djailton Henrique Virgulino, que dirigia sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Imagens mostram que o motorista não tentou frear, parou alguns metros à frente, verificou o veículo e fugiu do local sem prestar socorro. Dona Rizolene morreu ainda no local, por volta das 5h35 da manhã.
O filho único da vítima, Hermes, contou que estava em São Paulo quando recebeu a notícia da morte da mãe e precisou viajar de imediato para o sepultamento. Em depoimento emocionado, ele relatou a dor, a revolta e a sensação de abandono. Hermes também criticou a demora do Instituto Médico Legal (IML), que só chegou à cidade horas depois, deixando o corpo da mãe estendido na calçada até por volta das 11h20.
No andamento do processo, Djailton foi preso no dia seguinte ao crime, permanecendo 26 dias detido, até ser solto por meio de habeas corpus. Inicialmente, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio com dolo eventual, argumentando que dirigir sem habilitação configura assumir o risco de matar.
Durante a audiência de instrução, o réu confessou que estava ao volante e afirmou estar há três dias sem dormir, após trabalhar em uma vaquejada. Com isso, o MP pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar, pedido aceito pela defesa.
Na sentença proferida em novembro, o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos entendeu que o acusado não teve intenção de matar, atribuindo o acidente à fadiga, e não ao consumo de álcool. Mesmo reconhecendo a omissão de socorro, o magistrado transferiu a denúncia para o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena foi fixada em dois anos e dez meses, substituída por prestação de serviços à comunidade, devido aos bons antecedentes criminais do réu.
A decisão causou profunda revolta em Hermes. Em entrevista, ele afirmou que a sentença transmite a sensação de que “matar compensa” e questionou o valor atribuído à vida da mãe diante da punição aplicada.
Em nota, o Ministério Público da Paraíba informou que atuou conforme os mandamentos legais e constitucionais, com base nas provas reunidas durante a investigação e o processo judicial.
Passado mais de um ano desde a fatalidade, o filho da vítima afirma que a dor permanece diária. “Não levaram só a vida da minha mãe, levaram a minha junto”, desabafou.
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Por Patos Online
Com Domingo Espetacular
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