
Uma mulher de 39 anos denunciou ao Patos Online ter sido vítima de violência doméstica extrema, com características de tentativa de feminicídio, no último domingo (28), no bairro do Cruzeiro, no município de Desterro, no Sertão da Paraíba. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Teixeira, mas, segundo a vítima, o agressor foi liberado horas depois, o que aumentou o sentimento de medo e desamparo.
De acordo com o relato, a agressão ocorreu após o companheiro da vítima ingerir bebida alcoólica durante um evento público. Em determinado momento, ele passou a agir de forma agressiva e, ao retornar para a residência, atacou a mulher com extrema violência, jogando-a no chão, desferindo chutes e socos e apertando seu pescoço com as duas mãos, até que ela ficasse sem ar e com a visão escurecida. A agressão foi presenciada pela filha do casal, de apenas 6 anos, além de uma testemunha que teria impedido um golpe com um tijolo, que seria desferido contra a cabeça da vítima.
"Quando ele chegou perto de mim, já foi me jogando no chão, já foi me chutando, me batendo, apertando meu pescoço, eu já tava ficando sem fôlego, o mundo já tava ficando escuro. Minha filha presenciou tudo, ela tem seis anos de idade. Um amigo dele presenciou tudo, mas não teve a coragem, não teve nem a coragem de empurrar ele pra ele sair de cima de mim. Ele me chutou o quanto quis, nas pernas, nos braços, sem contar o esfolamento no meu pescoço, né? Daí, ele soltou meu pescoço e correu, pegou um tijolo. Quando ele ia baixar o tijolo pra bater na minha cara, na minha cabeça, foi que o amigo dele disse para parar, e eu gritando e eu pedindo socorro. Mas ninguém me socorreu", relatou.
Ainda segundo a denúncia, a vítima ligou diversas vezes para a PM, que chegou posteriormente ao local e conduziu o agressor à delegacia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante pelos crimes de lesão corporal e ameaça, com base na Lei Maria da Penha.
A vítima afirma que apresentou hematomas visíveis no pescoço, braços e coxas, além de possuir registros fotográficos das lesões. No entanto, relata inconsistências no registro do depoimento, erros em dados pessoais na medida protetiva, a exemplo da sua naturalidade e os telefones de contato, e questiona a validade do exame de corpo de delito, que teria sido feito em uma unidade hospitalar de Teixeira, e não no IML de Patos, como determina o procedimento padrão.




A Justiça, por meio do juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judiciário do 1º Grau de Jurisdição - NUPLAN, homologou a prisão em flagrante, mas concedeu liberdade provisória ao suspeito, sem fiança, entendendo que não estavam presentes os requisitos legais para a prisão preventiva, impondo apenas medidas cautelares e protetivas. Conforme a decisão judicial que a nossa equipe teve acesso, não houve pedido formal da autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação da prisão preventiva.
A vítima também relatou um histórico de agressões físicas, psicológicas e sexuais, além de episódios anteriores que teriam sido tratados como acidentes.
Confira abaixo trechos da decisão do juiz plantonista ao conceder a liberdade provisória e impor as medidas protetivas:
"[...] Acontece que se encontram ausentes, neste momento processual, os requisitos intrínsecos do periculum libertatis previstos no art. 312 do Código de Processo Penal que justifiquem a decretação da prisão preventiva. Neste ponto, é fundamental ressaltar que não houve representação da autoridade policial pela prisão preventiva, tampouco pedido do Ministério Público nesse caminho. [...]"
"[...] Assim, ausente pedido formal e expresso da autoridade policial ou do Ministério Público para a imposição da prisão preventiva pelo magistrado, entendo que o segregado deva ser posto em liberdade."
"Embora o Ministério Público tenha sugerido a fixação de fiança no valor de 04 (quatro) salários mínimos, em uma análise de ponderação e proporcionalidade, considerando que o flagranteado é tecnicamente primário, conforme atestado pelas certidões negativas de antecedentes criminais nos sistemas PJE, SISCOM, SEEU e BNMP, e que a finalidade de acautelamento do processo e, principalmente, de proteção da vítima, será plenamente atingida pela imposição cumulativa das medidas cautelares diversas da prisão e das medidas protetivas de urgência, o recolhimento de fiança revela-se desnecessário e excessivo. A aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, aliada às medidas protetivas da Lei Maria da Penha, se mostra suficiente e adequada para tutelar a ordem pública e a integridade da vítima. [...]"
"[...] Embora o Juízo tenha em mãos poucos elementos para uma análise mais aprofundada dos fatos, a narrativa da vítima, corroborada pelos depoimentos dos policiais e pelo laudo de constatação que indicou hematomas na região do pescoço e coxa esquerda, está a indicar situação de risco concreto e iminente, tendo em vista notícia de violência física com implemento de lesões corporais (socos, chutes, esganadura/estrangulamento) e violência psicológica com implemento de ameaças de morte e de dano. A situação é potencializada pela informação de que o agressor faz uso abusivo de álcool e que as agressões se tornaram mais graves e frequentes nos últimos meses, conforme o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. A tentativa de esganadura, em particular, constitui um grave sinal de periculosidade, sendo um fator de risco preditivo de violência fatal, o que demanda a máxima cautela por parte deste Juízo. [...]"
"[...] Com base nessa conjuntura, restando presentes indícios de possibilidade de agressão (física ou psicológica), ou seja, fumus boni iuris, bem como o risco de demora em relação a vida e integridade física e moral da ofendida, isto é, periculum in mora, resta prudente a decretação das medidas protetivas pertinentes, conforme requerido expressamente pela vítima e corroborado pela manifestação do Ministério Público [...]."
Entre as determinações impostas pelo juiz na medida protetiva, estão:
Mesmo com a medida protetiva em vigor, a mulher denuncia que o agressor teria descumprido a ordem judicial, enviando mensagens e áudios no dia seguinte à soltura. Ao buscar orientação novamente, foi informada de que deveria retornar à delegacia para registrar nova ocorrência.
Ela afirma temer ser morta e critica o que considera falta de efetividade do sistema de proteção, cobrando apuração rigorosa do caso, oitiva das testemunhas e responsabilização do agressor.
Denúncias de estupros, tentativas de feminicídios, feminicídios e outros tipos de violência contra a mulher podem ser feitas por meio de três telefones:
Por Patos Online
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