
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (4), julgar inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado, bem como a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões. A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Maranhão, que acolheu o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814184-94.2024.8.15.0000 proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPB) contra dispositivos que tratam do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
De acordo com o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal. Argumentou ainda que as normas regimentais violam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional do Estado.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa alegou que a expressão e a presença da Bíblia possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país.
No voto vista apresentado nesta quarta-feira, o desembargador Ricardo Vital de Almeida defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa. Para ele, não basta o Estado não ter religião oficial, é necessário que também não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sobre a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou.
Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Beltrão, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo Rocha de Queiroga, João Batista Barbosa e Aluizio Bezerra Filho. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos absteve-se de votar. Estiveram ausentes, justificadamente, os desembargadores Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Por Lenilson Guedes/TJPB
MUDANÇAS Juíza Vanessa Moura é promovida para Cajazeiras após atuação na Comarca de Patos e na 28ª Zona Eleitoral
RECONHECIMENTO Policial militar do 20º BPM recebe Moção de Aplausos da Câmara de Serra Talhada por ação realizada durante folga
UTILIDADE PÚBLICA Homem procura celular e CNH perdidos durante evento em Mossoró e pede ajuda para localizar documentos
CONCURSO PÚBLICO Paraíba tem mais de 1,3 mil vagas abertas em concursos com salários de mais de R$ 8 mil
DECISÃO Justiça determina retirada de asfalto do Centro Histórico de Pombal e restauração do calçamento original
Asfatamento Governador e prefeito de Condado anunciam asfaltamento ligando BR-230 ao Santuário Deus Pai Todo-Poderoso, entre Condado e Malta
Orientações Workshop orienta comerciantes sobre segurança e organização para o São João de Patos 2026
SÃO JOÃO 2026 Maior São João do Mundo 2026 começa nesta quarta-feira em Campina Grande com Projeto Dominguinho, Solange Almeida, Brasas do Forró e Limão com Mel
PARTO DE EMERGÊNCIA Equipe do SAMU de Catingueira auxilia parto de emergência durante transferência de gestante da cidade de Olho d'Água Mín. 20° Máx. 35°