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Relatório do Ministério Público de Contas da Paraíba não vê irregularidades no Edital do São João de Patos

20/02/2020 às 22h51
Por: PATOS ONLINE Fonte: Matéria assinada pelo jornalista Misael Nóbrega de Sousa, apresentador do Jornal “Notícias da Manhã”, da rádio Espinharas FM de Patos, 97.9.
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Ao fazer a análise do Pregão Presencial nº 01.001/2020, que trata da seleção interessados em receber dinheiro público, na forma de patrocínio, para a realização da estrutura necessária para a realização do São João/2020, o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/PB, Manoel Antônio dos Santos Neto, não acompanhou a sugestão do auditor que havia se posicionado favoravelmente à suspensão liminar do certame, alegando “indícios de irregularidade, notadamente pela antecipação de pagamentos, omissões de algumas receitas do demonstrativo de viabilidade, não previsão reversão de recursos para a PM de Patos, na proporção das receitas auferidas e de despesas realizadas, e subjetividades na distribuição de camarotes e cortesias; e de perigo de demora, pela destinação de recursos públicos para a realização de grande evento, que contará até mesmo com atrações artísticas de renome nacional, diante da delicada situação financeira atualmente enfrentada pelo Município”.

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Na decisão proferida nesta segunda-feira (19), o TCE/PB disse não haver necessidade de suspender o certame, pois, segundo o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, o edital está dentro de parâmetros razoáveis de legalidade. “Pugna esta Representante Ministerial pela desnecessidade de expedição de medida cautelar para suspender o presente certame, estando, numa análise perfunctória, o edital dentro de parâmetros razoáveis de legalidade, sem prejuízo da competência do egrégio TCE-PB para acompanhar eventual execução contratual derivada do pregão ora analisado”, diz o parecer, salvo diverso juízo.

A argumentação da procuradoria, deu-se mediante à exames mais profundos dos pontos questionados no edital, no qual encontrou obviedade quando diz que os recursos alcançados igualam ou superam os custos da atividade patrocinada, e que tais situações ensejarão devolução de valores – “ Tais balizas advêm da natural natureza pública dos recursos e não de previsão editalícia, cabendo à corte de contas velar pela adequada execução do que restou pactuado”. E acrescenta: “No mesmo espírito, a questão da ‘omissão de receitas no demonstrativo de viabilidade’ constante do edital não tem grande relevância Jurídica. Afinal a expectativa de lucro é uma avaliação exclusiva da iniciativa privada, sendo a cota de patrocínio apenas um dos itens de custo”, pontuou.

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Quanto à subjetividade na distribuição de camarotes e cortesias, o procurador diz que simplesmente a previsão de cessão de camarotes e pulseiras Vip não se vislumbra irregularidade, sendo suficiente que se estipule critérios transparentes e objetivos para eventual distribuição das citadas cortesias. “Apenas devendo estar subjacente nessa distribuição o interesse público nas escolhas dos contemplados, não estando tal disponibilidade ao bel prazer do administrador-patrocinador. Essa diretriz advém dos princípios da administração pública, e não carece estrita definição burocrática para tal”, garantiu.

Finalmente, quanto a avaliação da “delicada situação financeira enfrentada pelo Município” o relator diz que é prerrogativa que não deve ser subtraída do gestor eleito, destacando-se que eventual déficit financeiro será oportunamente valorado na prestação de contas do gestor. “Frise-se, por outro lado, que o cancelamento do evento, igualmente, poderia trazer prejuízos à atividade econômica da cidade como um todo, cuja análise econômica também não pode ser feita na presente oportunidade”, lembrou.

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Respaldado pelo parecer do TCE/PB, o pregão presencial Nº 01.001/2020, para contratação de empresa especializada que realizará o São João de Patos 2020, aconteceu normalmente, nesta quinta-feira (20), às 09h, na sala de licitação do Centro Administrativo Aderbal Martins, localizado na rua Horácio Nóbrega, no bairro Belo Horizonte, tendo como empresa vencedora a IOA Serviços e Produção Musical Eireli, com CNPJ 08.397.547/0001-84, da cidade de Sumé (PB).

O gerente do setor de licitações do município e Patos, Alex Camboim, comemorou a decisão da promotoria do TCE pois o relatório confirmou o que ele vinha defendendo logo que as primeiras notícias de suspensão foram divulgadas na imprensa.

“Apesar de a notícia ter criado uma expectativa negativa junto às empresas e à sociedade de um modo geral, o relatório descreveu exatamente o que eu vinha dizendo, ou seja, não existia no edital nenhuma mácula, qualquer restrição ou problema e isso ficou bem claro no relatório da promotoria do Tribunal de Contas; o pregão aconteceu normalmente, conforme programação anteriormente anunciada e venceu a empresa que presentou toda a documentação necessária e agora sim a gente tem um vencedor que é a IOA Serviços e Produção Musical, uma empresa de Sumé, apresentou um porte de qualificação que foi exigido no Tribunal, então, já temos uma contratada e vamos realizar o São João”, finalizou Alex Camboim.

ouça:

Matéria assinada pelo jornalista Misael Nóbrega de Sousa, apresentador do Jornal “Notícias da Manhã”, da rádio Espinharas FM de Patos, 97.9.

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