Sábado, 28 de Fevereiro de 2026
Banner Brazaturo Patos
Banner Vera Cruz Topo
Banner Nissa Niscar PB
Banner Dr Romulo
UNIFIP
Policial Condenação

Tribunal do Júri condena homem a 34 anos de prisão por homicídio e duas tentativas em vaquejada no Sertão

Crime ocorreu em 2024, no município de Monte Horebe; pena será cumprida inicialmente em regime fechado

27/02/2026 às 18h30
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Compartilhe:
Foto: reprodução
Foto: reprodução

O Tribunal do Júri da Comarca de São José de Piranhas condenou, nesta quinta-feira (26), um homem acusado de praticar um homicídio e duas tentativas de assassinato durante uma vaquejada realizada em janeiro de 2024, na cidade de Monte Horebe, no Alto Sertão da Paraíba. A pena fixada foi de 34 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

De acordo com o Ministério Público da Paraíba, o réu Francisco Raniere Dantas desferiu golpes contra três homens. Uma das vítimas, identificada como Erismar Luiz da Silva, não resistiu aos ferimentos e morreu. Os outros dois homens sobreviveram.

Conforme sustentado pela promotora de Justiça Laura Borges, responsável pela acusação, o crime teria sido motivado por ciúmes relacionados à ex-companheira do acusado, configurando motivo torpe. O Ministério Público também apontou o emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença afastou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa e reconheceu as qualificadoras indicadas na denúncia.

Continua após a publicidade
Banner Brazaturo Patos

Na fixação da pena, o réu foi condenado a 17 anos e 3 meses pelo homicídio consumado, 11 anos e 6 meses por uma das tentativas de homicídio e 5 anos e 9 meses pela segunda tentativa, totalizando 34 anos e 6 meses de prisão.

Francisco foi preso em flagrante no dia do crime e permanece detido desde então. Ao proferir a sentença, o juiz Ricardo Amorim determinou a manutenção da prisão preventiva, ressaltando a gravidade do caso.

Por se tratar de crime hediondo com resultado morte, a legislação estabelece critérios mais rigorosos para progressão de regime. Conforme destacado na decisão judicial, o condenado deverá cumprir pelo menos 50% da pena antes de pleitear progressão, não sendo admitido o livramento condicional.

Continua após a publicidade
Banner Souza e Araujo Construtora

Por Patos Online
Com informações do Diário do Sertão

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 23h01 - Fonte: ClimaTempo
25°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 31°

Dom 31°C 23°C
Seg 32°C 22°C
Ter 30°C 23°C
Qua 33°C 23°C
Qui 34°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras