Quarta, 04 de Março de 2026
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Política CPMI do INSS

Davi Alcolumbre mantém quebra dos sigilos de Lulinha

Decisão foi tomada após recurso de parlamentares governistas contra medida aprovada pela CPMI do INSS. Aliados de Lula alegavam manobras

03/03/2026 às 23h30
Por: Felipe Vilar Fonte: Metrópoles
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Fotos: Saulo Cruz /Agência Senado e Reprodução
Fotos: Saulo Cruz /Agência Senado e Reprodução

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu nesta terça-feira (3/3) manter votação da CPMI do INSS que quebrou os sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.

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A decisão foi anunciada durante um pronunciamento no plenário do Senado. Embasada em um parecer da Advocacia da Casa, a medida rejeitou um recurso apresent

ado pela base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para anular as quebras contra o filho do petista.

Segundo Alcolumbre, os argumentos apresentados pelos governistas não foram suficientes para confirmar a “suposta violação das normas regimentais e constitucionais” da CPMI do INSS.

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As quebras foram aprovadas na quinta-feira (26/2), em uma sessão marcada por tumultos. Os pedidos haviam sido apresentados pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal dos votos.

  • Ao abrir a deliberação, o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), pediu que os parlamentares contrários se manifestassem. Ele contabilizou sete votos contra os requerimentos – afirmando ter considerado apenas os membros titulares e desconsiderado suplentes – e declarou que os pedidos estavam aprovados.
  • governo defende que a contagem foi feita de forma incorreta e que eles tinham 14 votos contrários à quebra dos sigilos.

No recurso, os parlamentares da base de Lula criticaram a condução dos trabalhos de Viana e argumentaram que as medidas aprovadas na última quinta deveriam ser suspensas. Viana negou qualquer irregularidade.

Ao analisar o pedido dos governistas, Davi Alcolumbre afirmou que, ainda que fossem considerados os parlamentares apontados pelo governo, não haveria maioria para rejeitar a quebra dos sigilos.

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“O número de votos contrários não seria suficiente para a configuração da maioria. Isso porque o quórum de presença do momento, mostrado no painel e verificado na votação anterior, era de 31 parlamentares. A maioria, com esse quórum, portanto, equivale a 16 parlamentares”, disse.

“Diante desse quadro e considerando o parecer da Advocacia do Senado, esta Presidência conclui que a suposta violação das normas regimentais e constitucionais pelo presidente da CPMI do INSS não se mostra evidente e inequívoca, razão pela qual — em respeito aos precedentes — não se faz necessário, no presente momento, uma intervenção da Presidência da Mesa do Congresso na reunião de 26 de fevereiro de 2026”, acrescentou Davi Alcolumbre.

Lulinha passou a ser alvo da CPMI após as investigações por desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mencionarem um suposto vínculo dele com o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.

Como revelou o Metrópoles, na coluna de Tácio Lorran, o filho de Lula é citado como possível sócio oculto de Antunes em negócios na área da saúde junto ao governo federal. Uma das iniciativas mencionadas previa o fornecimento de cannabis em larga escala ao Ministério da Saúde.

Questionamento durante a sessão

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) criticou, ainda durante a sessão que quebrou os sigilos de Lulinha, a condução dos trabalhos de Viana. E afirmou que houve erro na contagem.

Logo após o resultado, ele chegou a pedir que o senador anulasse a deliberação, mas teve o pleito rejeitado pelo presidente da CPMI.

“No momento da votação, 14 parlamentares votaram contrários aos requerimentos. Há um contraste visual entre os que estavam de pé e os que permaneciam sentados”, argumentou Pimenta.

No recurso apresentado a Alcolumbre, o grupo afirma que Carlos Viana desempenhou a sua função de forma “acerba e antidemocrática”.

“O senador incorreu, em tese, em violação a tais deveres, ofendendo não apenas a Constituição da República e a normativa interna do Senado Federal, mas também os princípios estruturantes do regime democrático e representativo”, dizem os parlamentares.

Fonte: Metrópoles

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