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Policial OPERAÇÃO OUTSIDE

Empresário e ex-servidora da Prefeitura de Patos são condenados pela Justiça Federal por corrupção

Investigação do MPF revelou pagamento de vantagens indevidas para acelerar trâmites de obras públicas no município; esposa de construtor foi absolvida.

22/04/2026 às 18h23 Atualizada em 22/04/2026 às 19h48
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Google Maps/Street View
Foto: Google Maps/Street View

Um empresário da construção civil e uma ex-servidora pública da Prefeitura de Patos foram condenados pela Justiça Federal pelos crimes de corrupção ativa e passiva. O esquema envolvia o pagamento sistemático de propinas para favorecer a empresa contratada para executar as obras de restauração da Alça Sudeste e da Avenida Manoel Mota, custeadas por um repasse do Governo Federal. 

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De acordo com a sentença proferida no último dia 15 de abril, a ex-servidora, que ocupava o cargo estratégico de Coordenadora do Núcleo de Convênios do município, atuava para favorecer uma empresa contratada, mediante fornecimento de informações privilegiadas, agilização pagamentos e interferência em procedimentos administrativos. Entre as condutas identificadas estão o repasse antecipado de dados sobre a liberação de recursos, a pressão sobre setores internos para acelerar medições de obras e a facilitação na emissão de documentos, inclusive com envio de arquivos editáveis para preenchimento por particulares. Em troca da celeridade e do repasse de informações privilegiadas, ela solicitava e recebia vantagens indevidas.

A quebra de sigilo do celular do empresário, realizada durante a "Operação Outside", revelou como a engrenagem funcionava: após informar ao construtor que a prefeitura havia depositado o dinheiro da obra, a então servidora cobrava a propina utilizando códigos como "cheiros" e "beijos", em comunicações por aplicativo. Em um dos diálogos, ela chega a perguntar se poderia "pegar o beijo de maio".

A análise das mensagens permitiu comprovar a vinculação entre os repasses financeiros e a prática de atos de ofício, evidenciada pela proximidade temporal entre a liberação de recursos públicos e as solicitações de pagamento.

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As investigações identificaram que foram realizados 18 pagamentos ilícitos ao longo de três anos, entre 2021 e 2024, geralmente no valor de R$ 500, totalizando R$ 9.000,00. O dinheiro era repassado em espécie, em uma loja pertencente aos réus, ou através de transferências via PIX, muitas vezes utilizando a conta da filha da servidora para despistar as autoridades.

Penas e decisões da Justiça

A Justiça rejeitou as teses apresentadas pela defesa, que alegava tratar-se de ajuda financeira sem vínculo com os atos administrativos e sustentava uma tese jurídica controversa: a de que ‘pagar propina não é crime’ quando a iniciativa parte do servidor, alegando que o ato de apenas entregar uma vantagem solicitada não preencheria os requisitos legais de ‘oferecer’ ou ‘prometer’. Para a Justiça Federal, as provas no processo demonstraram a existência de um acordo prévio e estável entre os envolvidos, caracterizando o dolo necessário à configuração dos crimes.

A Justiça julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e definiu as seguintes sentenças:

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  • A ex-servidora pública foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de corrupção passiva (praticado 18 vezes em continuidade delitiva). O juiz determinou ainda o pagamento de multa e decretou a perda imediata da função pública, por violação dos deveres com a Administração Pública. 
  • O empresário foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de corrupção ativa (praticado 12 vezes), além do pagamento de multa.
  • A esposa do empresário, inicialmente denunciada por realizar algumas das transferências a pedido do marido, foi absolvida. A Justiça entendeu que não havia provas de que ela tivesse consciência do esquema criminoso, atuando apenas em obediência às ordens do companheiro.

Tanto o empresário quanto a ex-servidora foram absolvidos da acusação de advocacia administrativa, pois o magistrado entendeu que essa conduta foi absorvida pelo crime mais grave, que é a corrupção.

As penas privativas de liberdade foram fixadas inicialmente em regime aberto e convertidas em penas restritivas de direito. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.

A ex-servidora já havia sido exonerada do cargo em que ocupava na Prefeitura de Patos por meio de uma portaria publicada na edição do Diário Oficial do Município no dia 03 de abril de 2025, após a deflagração da segunda fase da Operação Outside, em que quatro mandados de busca e apreensão foram cumprido no município, com ordens expedidas pela 14ª Vara da Justiça Federal.

O Patos Online entrou em contato com o procurador-geral da Prefeitura de Patos para obter um posicionamento, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto caso a gestão municipal queira se pronunciar sobre os novos desdobramentos da ação.

Por Patos Online

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