
Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) a Lei nº 14.390, de 29 de abril de 2026, que proíbe o ingresso e o porte de objetos cortantes, perfurantes ou potencialmente lesivos por alunos em escolas públicas e privadas do estado.
De autoria do deputado estadual Felipe Leitão, a norma tem como objetivo reforçar a segurança no ambiente escolar, impedindo a entrada de itens que possam ser utilizados como instrumentos de agressão ou que coloquem em risco a integridade física da comunidade escolar. A proibição não se aplica a materiais utilizados em atividades pedagógicas devidamente autorizadas.
Entre os objetos citados na legislação estão tesouras sem ponta de segurança, estiletes, lâminas, canivetes e outros itens pontiagudos ou perfurantes com potencial de causar ferimentos.
De acordo com a lei, ao identificar o porte de algum objeto proibido, a unidade escolar deverá recolher o material de forma preventiva, comunicar os responsáveis pelo aluno, orientar o estudante e adotar medidas pedagógicas conforme o regimento interno da instituição.
A legislação também determina que as escolas promovam ações educativas voltadas à prevenção de acidentes e à conscientização de alunos e responsáveis sobre os riscos desses materiais. O Poder Executivo poderá ainda apoiar campanhas relacionadas à segurança no ambiente escolar.
O texto sancionado teve veto parcial por parte do Governo do Estado. Foram retirados trechos que incluíam objetos de uso cotidiano, como grampeadores, clipes e perfuradores, além de uma definição mais ampla de itens considerados de risco. Segundo justificativa apresentada, esses pontos poderiam gerar interpretações excessivas, prejudicar atividades escolares e criar insegurança na aplicação da norma.
Com a nova lei, o Estado busca equilibrar medidas de segurança com a manutenção das atividades pedagógicas, estabelecendo diretrizes para prevenção de situações de risco nas escolas.
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