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Regional INCLUSÃO

Lei garante transporte intermunicipal gratuito para pessoas com TEA em tratamento de saúde na Paraíba

Benefício já está em vigor e garante gratuidade para consultas, exames, terapias e tratamentos em outros municípios da Paraíba.

16/05/2026 às 17h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com g1 PB
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Imagem ilustrativa (Foto: Gerada por IA)
Imagem ilustrativa (Foto: Gerada por IA)

Foi sancionada na Paraíba uma lei que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante deslocamentos destinados a atendimentos de saúde em outros municípios do estado.

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A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) deste sábado (16) e também assegura o benefício para acompanhantes, quando houver necessidade comprovada. A lei é de autoria do deputado estadual Chico Mendes e foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro.

De acordo com a legislação, a gratuidade será válida para viagens relacionadas a consultas médicas, exames, tratamentos, procedimentos clínicos, atividades terapêuticas e reabilitação. O benefício contempla o transporte rodoviário convencional intermunicipal, serviços metropolitanos e também o sistema ferroviário sob gestão estadual.

Para ter acesso à gratuidade, será necessário apresentar documento oficial da pessoa com TEA, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo médico, além de documento do acompanhante e comprovante de agendamento do atendimento de saúde.

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A lei também determina que o benefício cubra os trajetos de ida e volta, inclusive nos casos em que o retorno aconteça em data diferente. A comprovação do comparecimento ao atendimento poderá ser feita por declaração simples do usuário ou responsável, sem necessidade de exposição de informações sensíveis.

As reservas das passagens poderão ser realizadas presencialmente, por telefone ou pela internet, com solicitação feita em até 15 dias antes da viagem e prazo mínimo de 24 horas antes do embarque.

O texto ainda estabelece que empresas e operadoras deverão disponibilizar informações claras sobre os procedimentos para solicitação do benefício, disponibilidade de vagas e documentação exigida.

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Em caso de descumprimento da norma, as empresas poderão sofrer advertência, multa de 200 UFR-PB — equivalente a cerca de R$ 14,7 mil — aplicada em dobro em caso de reincidência, além de suspensão temporária da linha ou serviço.

Por Patos Online
Com informações do g1 PB

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