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Ganhos com apostas têm regras próprias de tributação, mesmo para quem se beneficia da isenção do IR

A Lei 15.270/2025 isenta de IR quem ganha até R$ 5 mil mensais, mas ganhos em plataformas de apostas seguem regime tributário separado, com faixa de isenção própria de R$ 28.467,20

01/06/2026 às 12h38
Por: Matheus Oliveira Fonte: Assessoria
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês passou a valer em 1º de janeiro de 2026, após sanção presidencial em novembro do ano passado. A Lei 15.270/2025 beneficia mais de 15 milhões de contribuintes e representa, segundo o Senado Federal, a maior alteração na tabela do IR da história recente do Brasil.

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Os ganhos obtidos em plataformas de apostas esportivas e jogos online, no entanto, seguem um regime tributário separado, definido pela Lei 14.790/2023. Essa legislação criou uma faixa de isenção própria para o setor: ganhos líquidos anuais de até R$ 28.467,20 estão isentos de tributação, independentemente dos critérios gerais da tabela do IR.

A alíquota de 15% incide apenas sobre o valor que ultrapassar esse teto. Segundo a Receita Federal, a obrigação de informar os ganhos com bets na declaração vale para quem obteve prêmio líquido acima de R$ 28.467,20 ao longo de 2025. Quem ficou abaixo do limite está isento tanto do pagamento quanto dessa obrigação específica de declaração.

O volume de brasileiros que passaram a movimentar dinheiro nessas plataformas torna a questão fiscal mais relevante a cada ano. Dados de um cassino indicam que quase 9 em cada 10 rodadas realizadas em jogos na plataforma são em slots, ou caça-níqueis, categoria que inclui títulos como o Fortune Tiger, popularmente conhecido como ‘jogo do tigrinho’.

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A consolidação desse público impõe obrigações fiscais que boa parte dos apostadores ainda desconhece. O imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor total apostado ao longo de 2025.

Quem encerrou o ano com prejuízo não precisa declarar as perdas. Mas quem mantinha saldo acima de R$ 5 mil em contas de plataformas de apostas em 31 de dezembro deve informar o valor na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita, usando o grupo 99, código 99.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas regulamentadas são obrigadas a enviar até o último dia útil de fevereiro o chamado ComprovaBet, documento que reúne o histórico de movimentações e prêmios recebidos pelo apostador ao longo do ano.

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A omissão pode gerar retenção na malha fina, cobrança de tributos com juros e multas de até 75% do valor devido, podendo atingir 150% em casos de reincidência, conforme entendimento do STF, segundo alertou o professor Luiz Fernando Teodoro, da Universidade Guarulhos. Em casos mais graves, a Receita pode enquadrar a situação como evasão fiscal ou ocultação de patrimônio.

O prazo para entrega da declaração do IR 2026 vai até o dia 29 de maio. Contribuintes com ganhos em apostas devem declarar os rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 13, referente a prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa.

A tributação dos ganhos passou a ser uma das consequências diretas da regulamentação do setor. Atualmente, 187 operadoras estão autorizadas a funcionar no Brasil, das quais 160 têm sites em plena operação, todas submetidas à fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Na Câmara dos Deputados, tramita o PL 5.473/2025, que aumenta a taxação das plataformas de apostas e fintechs como forma de compensar a renúncia fiscal gerada pela isenção de R$ 5 mil. A proposta foi apresentada pelo senador Renan Calheiros como projeto de lei autônomo e foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em dezembro de 2025.

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