
A Justiça da Paraíba autorizou, em caráter liminar, um paciente a cultivar a planta Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Regional do Juízo de Garantias de João Pessoa, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB).
Com a medida, o paciente recebeu um salvo-conduto que impede a prisão, a instauração de inquérito policial e a apreensão das plantas utilizadas no tratamento, desde que o cultivo seja destinado apenas ao uso terapêutico autorizado pela Justiça.
Segundo a Defensoria Pública, o homem enfrenta transtornos mentais e problemas ortopédicos graves, incluindo hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. Conforme o processo, os tratamentos convencionais, incluindo medicamentos de alta potência e até um procedimento cirúrgico, não apresentaram os resultados esperados para o controle das dores crônicas.
Diante desse quadro, a equipe médica responsável indicou o uso de óleo à base de cannabis como alternativa terapêutica. Embora já possuísse autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento, o paciente informou não ter condições financeiras de manter o tratamento devido ao alto custo do produto.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou a documentação médica apresentada pela Defensoria e autorizou o cultivo doméstico da planta para garantir a continuidade do tratamento.
O processo tramita em segredo de Justiça. A decisão estabelece que o cultivo é destinado exclusivamente ao uso pessoal e medicinal do paciente, ficando proibida qualquer forma de comercialização, distribuição a terceiros ou utilização para fins recreativos.
Esta não é a primeira decisão envolvendo o uso medicinal da cannabis na Paraíba. Em anos recentes, pacientes e associações também obtiveram autorizações judiciais para o cultivo destinado à produção artesanal de óleo, utilizado no tratamento de diferentes condições de saúde. Segundo a Defensoria Pública, neste caso, a autorização foi concedida ainda em primeira instância, sem necessidade de recurso aos tribunais superiores.
Por Patos Online
Com informações do Portal Correio
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