
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República nas Eleições de 2026, de ter acesso ao fundo eleitoral partidário e a participar de campanha eleitoral no rádio e na TV. Os ministros atenderam a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) até que o julgamento de mérito sobre o registro de Marçal ocorra.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, votou para deferir o pedido cautelar do MPE no sentido de “obstar, até ulterior deliberação sobre o mérito do registro da candidatura, o acesso do candidato aos recursos públicos da campanha eleitoral, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de campanha e Fundo Partidário, bem como impedir a realização de propaganda eleitoral gratuita de TV, televisão e rádio e dos demais de atos de propaganda eleitoral, inclusive de debates”. O voto foi seguido por todos os ministros do plenário, nesta quinta-feira (20/8).
Pablo Marçal (PRTB), que está inelegível, registrou candidatura no TSE, no último sábado (15/8), após decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação provisória de Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
No entanto, o registro ainda precisa ser aprovado pela Justiça Eleitoral. O principal pilar técnico apontado pelo MPE para inviabilizar a campanha de Marçal é a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024.
A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em acórdão proferido dia 4 de dezembro de 2025 e mantida após embargos de declaração em 5 de agosto de 2026, aplicou ao empresário sanção de 8 anos de inelegibilidade, o que inviabilizaria a entrada dele no tabuleiro eleitoral de 2026.
A condenação na Corte paulista decorreu de esquema de “monetização” de conteúdo e remuneração de apoiadores na internet, conhecidos como “cortadores”, que disseminavam de forma massiva vídeos favoráveis ao candidato nas redes sociais em troca de premiações em dinheiro por meio da plataforma Discord.
Como o primeiro turno do pleito municipal de 2024 ocorreu em 6 de outubro daquele ano, o MPE argumenta que, com base no enunciado da Súmula nº 19 do TSE, Marçal permanece legalmente inelegível até o dia 6 de outubro de 2032. O órgão ressalta que, segundo a jurisprudência consolidada, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social atrai a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
Outro ponto levantado pela Procuradoria-Geral Eleitoral refere-se à ausência de filiação partidária válida e dentro do prazo legal no PRTB.
Embora a defesa do candidato sustente que ele se filiou ao PRTB no limite do prazo legal (4 de abril de 2026), amparado por liminar provisória da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), o Ministério Público reuniu farto conjunto de provas demonstrando que Marçal continuou a se apresentar e agir oficialmente como filiado do partido União Brasil após a data-limite.
Fonte: Metrópoles
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