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Política ELEIÇÕES 2026

Prazo para credenciamento de entrega de mídias da propaganda eleitoral termina nesta quarta-feira (26)

Partidos, federações e coligações têm até o dia 26 de agosto para informar às emissoras os responsáveis pela entrega dos materiais

25/08/2026 às 23h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com TRE-PB
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Foto: TRE-PB
Foto: TRE-PB

Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar os mapas de mídia e os materiais que serão utilizados na propaganda eleitoral gratuita.

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A medida está prevista no artigo 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e integra os procedimentos necessários para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Eventuais substituições dos responsáveis credenciados deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas.

O credenciamento é obrigatório para as pessoas encarregadas da entrega dos materiais. A norma, no entanto, dispensa presidentes e vice-presidentes de partidos, além de delegados credenciados, desde que apresentem certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando houver utilização de plataformas digitais para o envio dos conteúdos, partidos, federações e coligações também deverão cadastrar os dados de identificação eletrônica e de login das pessoas autorizadas a acessar os sistemas de entrega. Materiais enviados por usuários não cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras.

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Emissoras também devem informar dados

O prazo desta quarta-feira (26) também vale para que as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral forneçam à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações informações atualizadas de contato.

Devem ser informados telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações da propaganda eleitoral. O envio deve ser feito por meio do formulário previsto no Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O que são os mapas de mídia?

Os mapas de mídia são documentos utilizados para orientar a veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Eles reúnem informações como o responsável pelo material, a identificação do programa ou filme a ser exibido, a duração, os dias e horários de transmissão e a distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

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A legislação também determina que os mapas de mídia sejam entregues às emissoras até as 14h da véspera da exibição do programa. Para transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, o prazo se encerra às 14h da sexta-feira anterior.

Por Patos Online
Com informações do TRE-PB

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