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MPPB pede na Justiça banimento de duas torcidas organizadas do Botafogo por até cinco anos

Ação proposta pelo Nudetor e MP-Procon tem o apoio consensual dos órgãos de segurança devido ao histórico de violência e vandalismo

01/09/2026 às 07h50
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/MPPB
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Foto: reprodução
Foto: reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor) e do MP-Procon, ajuizou uma ação civil pública contra a Torcida Jovem do Botafogo (TJB) e a Torcida Fúria Independente do Botafogo (TFIB), requerendo que as duas organizadas e seus associados e membros envolvidos em atos de violência sejam impedidos de frequentar eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos, em todo o território nacional. 

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A Ação número 0863900-33.2026.8.15.2001 é assinada pelo coordenador do Nudetor, promotor José Leonardo Pinto, e pelo diretor-geral do MP-Procon, promotor Bergson Formiga, e foi distribuída para o Juízo da 9ª Vara Cível de João Pessoa.

Em caráter liminar, o MPPB requer a proibição imediata da presença das torcidas e dos integrantes envolvidos em ilícitos em eventos esportivos até o julgamento definitivo da ação. O pedido também inclui a proibição do uso ou exibição de símbolos, uniformes, bandeiras, faixas e outros elementos que identifiquem as organizadas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. 

Conforme explicou o coordenador do Nudetor, a propositura da ação requerendo o banimento das duas torcidas é uma medida que obteve o apoio unânime de todos os órgãos de segurança pública. “A exclusão dessas duas torcidas notoriamente envolvidas em episódios de violência atende o clamor da sociedade que deseja acompanhar os jogos num ambiente de maior segurança, impossível com a presença ostensiva dessas duas torcidas. Todas as demais torcidas do Belo não registram qualquer envolvimento nesses atos, não coadunam com essa conduta que não representa os valores do clube e de sua grande torcida. Essas torcidas têm e continuarão a ter todo o suporte, atenção e orientação dos órgãos de segurança porque a presença delas faz parte da experiência de um jogo de futebol e da cultura e paz nos estádios”, disse.

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Histórico de violência reiterada

A ação destaca a existência de, pelo menos, 17 episódios documentados de violência, vandalismo e criminalidade envolvendo integrantes das duas torcidas entre 2023 e 2026. Os registros incluem confrontos, emboscadas, agressões, depredações, ataques a agentes de segurança e apreensão de armas e artefatos explosivos. O MPPB aponta ainda que alguns episódios ocorreram em partidas que sequer envolviam o Botafogo-PB. 

Segundo o Ministério Público, medidas administrativas e pedagógicas adotadas anteriormente não impediram a reincidência. Em agosto de 2023, foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as torcidas, estabelecendo, entre outras obrigações, o cadastramento dos integrantes no Sistema de Apoio ao Cidadão (SAC) e a proibição de promover ou incitar atos de violência. Entretanto, as torcidas organizadas descumprem de forma sistemática o dever de manter seus dados atualizados bem como a proibição da violência.

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Em junho deste ano, após uma nova ocorrência de violência durante Botafogo-PB contra o Volta Redonda, no Estádio Almeidão, o Nudetor suspendeu as duas torcidas por dois jogos. Após novo episódio no confronto contra o Confiança-SE, em 12 de julho, a suspensão foi prorrogada por mais dois jogos e foi proibida a concentração de integrantes das organizadas em um raio de cinco quilômetros do estádio. 

Para o MPPB, a reincidência demonstra o esgotamento das medidas administrativas e justifica a aplicação da restrição prevista no artigo 183, parágrafo 2º, da Lei Geral do Esporte, que permite impedir torcidas organizadas e seus associados ou membros de comparecerem a eventos esportivos por até cinco anos. 

Além do banimento, o Ministério Público pede a condenação das duas torcidas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos aos consumidores de esporte, em valor não inferior a R$ 2 milhões, sendo R$ 1 milhão para cada organizada. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (MP-Procon).

Por Ascom/MPPB

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