
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Patos, instaurou um Procedimento Administrativo para apurar a suposta divulgação irregular de plataformas virtuais de jogos de azar por quatro influenciadoras digitais que atuam no município.
A portaria de instauração do procedimento foi assinada em 21 de julho de 2026 pelo promotor de Justiça Ernani Lucas Nunes Menezes, em substituição cumulativa na 8ª Promotoria de Justiça de Patos. O procedimento é oriundo da Notícia de Fato nº 001.2026.011016, aberta a partir de uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MPPB.
De acordo com o documento, os elementos reunidos inicialmente apontariam para uma possível prática de captação de recursos de consumidores por meio de publicidade de plataformas de jogos de azar virtuais consideradas não regulamentadas.
O Ministério Público afirma que as investigadas, identificadas na portaria pelas alcunhas de Rafaela (Rafa Fit), Rafaela Dias, Rayonara Torres e Kathyane Santos, utilizariam seus perfis no Instagram para promover diariamente plataformas de jogos, entre elas o "Fortune Tiger", conhecido como jogo do tigrinho.
Segundo a portaria, a apuração busca verificar se as divulgações utilizariam estratégias como ostentação e a simulação de ganhos financeiros para estimular seguidores a realizar apostas, o que, em tese, poderia caracterizar publicidade enganosa e abusiva.
O documento ressalta, contudo, que a investigação ainda está em fase de apuração e que a qualificação civil completa das quatro influenciadoras ainda estava pendente no momento da instauração do procedimento.
Na avaliação apresentada pelo MPPB, as condutas investigadas podem configurar, em tese, violação aos artigos 37, §§ 1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que tratam de publicidade enganosa e abusiva.
A portaria também cita a Lei Estadual nº 13.075/2024, que, segundo o Ministério Público, proíbe a divulgação de jogos de azar por influenciadores no Estado da Paraíba.
O objetivo do procedimento é aprofundar as investigações, identificar formalmente as pessoas envolvidas e verificar a existência de eventuais infrações administrativas e consumeristas.
Entre as primeiras diligências determinadas pelo promotor está a realização de buscas para obter a qualificação civil completa das investigadas. Após essa etapa, o MPPB determinou o encaminhamento das informações ao Procon Municipal de Patos, para eventual aplicação das sanções previstas na legislação estadual.
Os dados também deverão ser compartilhados com a autoridade policial da 15ª DSPC/2ª Delegacia Distrital, como subsídio ao Inquérito Policial que também trata dos fatos.
A Promotoria determinou ainda a notificação das quatro influenciadoras para comparecimento presencial à unidade, de modo a prestar esclarecimentos formais.
Ao final da apuração, o Ministério Público poderá avaliar a adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo eventual Ação Civil Pública ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A instauração do procedimento não representa, por si só, uma conclusão de que as influenciadoras tenham cometido irregularidades. Os fatos ainda estão sendo investigados pelo Ministério Público e pela autoridade policial.
Confira o documento na íntegra clicando abaixo:
A defesa das quatro influenciadoras digitais citadas divulgou, nesta quinta-feira (3), uma nota de esclarecimento sobre o caso.
Assinada pelo advogado Dr. Vinícius Carvalho, OAB/PE nº 61.271, a manifestação destaca que existe, de fato, um procedimento de apuração em andamento, mas ressalta que a investigação não representa uma acusação formal nem uma condenação.
Segundo a defesa, as influenciadoras sempre exerceram suas atividades profissionais de maneira pública e, nas divulgações questionadas, teriam atuado exclusivamente como divulgadoras, sem participação na administração ou operação das plataformas, no recebimento de valores dos usuários, na definição de regras ou no controle dos serviços anunciados.
A defesa também argumenta que uma eventual irregularidade de determinada plataforma não implica, automaticamente, responsabilidade criminal ou civil para quem realizou publicidade. Para o advogado, seria necessário analisar individualmente a conduta de cada investigada, o contexto das publicações, as informações que foram apresentadas a elas e eventual existência de intenção de induzir terceiros a erro.

Por Patos Online
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