
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, neste domingo (6/9), para julgamento o caso que envolve o relatório da Polícia Federal (PF) que cita o ministro Alexandre de Moraes em conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro.
Mendonça liberou o processo para análise pelo Plenário da Corte em meio ao embate público travado entre os dois ministros. A decisão de pautar o caso cabe ao presidente do STF, Edson Fachin.
O material do qual Mendonça retirou o sigilo mostra mensagens trocadas entre o ministro e o ex-controlador do Banco Master.
Em uma delas, de 15 de novembro, dois dias antes de Vorcaro ser preso, o banqueiro enviou uma mensagem a Moraes na qual citou o nome de um magistrado da Justiça Federal e perguntou: “Acha que segunda já tenho que estar fora?”.
Investigações da Polícia Federal (PF) revelaram que Vorcaro mantinha uma sofisticada rede de monitoramento e influência clandestina, municiada por vazamentos de informações sigilosas vindas de dentro do Banco Central (Bacen) e do próprio Poder Judiciário. O vazamento da informação sobre a prisão seria um deles.
A partir dos dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, a PF concluiu que o banqueiro soube de sua primeira ordem de prisão preventiva com “significativa antecedência”.
Essa prisão inicial foi decretada pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal em 17 de novembro de 2025.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade da investigação determinada por Mendonça sobre a suposta rede de influência do banqueiro, argumentando que a maior parte do relatório produzido pela PF se dedicava a Moraes.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ministros do Supremo só podem ser investigados com autorização do Plenário da Corte.
“Sabia que entre elas estava o ministro Alexandre de Moraes. Não poderia deixar de o saber. O ato que determinou a investigação pela Polícia Federal data de 24 de agosto de 2026. Há muito que o relator estava com todas as peças que quis fossem detalhadas por escrito”, disse Gonet.
O procurador salientou que o relator do Caso Master já sabia que o nome de Moraes aparecia nos materiais quando determinou que a PF aprofundasse as investigações.
“O próprio relator já havia ordenado que lhe entregassem o dispositivo informático contendo todos os dados que vieram a ser postos na peça da polícia. De toda forma, é certo que o relator quis que fossem minudenciados. Não importa o grau de investigação que a providência constitui, é inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do ministro Alexandre de Moraes em ilícitos”, escreveu Gonet.
O PGR prosseguiu: “Ao pedir que fossem examinados os elementos de investigação, não importando quem fosse a autoridade, o ministro relator impôs a investigação do ministro Alexandre de Moraes – o que realmente acabou por acontecer, em quase 190 páginas das 218 que compõem o estudo policial.”
Ao longo do parecer, Gonet ainda sustentou que cabe ao Plenário do Supremo autorizar investigações contra integrantes da Corte, conforme o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Gonet afirmou, ainda, que Mendonça não poderia tomar a iniciativa de investigar nem usar a PF como extensão de sua atuação. Para a PGR, ao assumir funções reservadas à polícia e ao Ministério Público, o relator tornou nulas a ordem e as provas produzidas a partir dela.
“A ordem para a investigação dada pelo ministro relator e os elementos por ela colhidos sofrem, portanto, de dupla nulidade. A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual”, afirmou.
Ao fim do documento, o procurador-geral da República sustentou que, mesmo que a PF encontrasse indícios de possível crime envolvendo Moraes, não caberia a Mendonça aprofundar a apuração sobre o colega de Corte.
Segundo Gonet, o material deveria ser encaminhado ao presidente do STF para que o Plenário decidisse se autorizaria ou não a investigação.
“Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição”, concluiu Gonet.
Fonte: Manoela Ancântara/Metrópoles
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