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Política ELEIÇÕES 2026

Presos provisórios poderão votar nas Eleições 2026 após decisão do TSE

TSE suspendeu aplicação de trecho da Lei Antifacção neste ano por entender que mudança viola princípio da anualidade eleitoral

21/09/2026 às 10h30 Atualizada em 21/09/2026 às 17h51
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Divulgação/Polícia Penal RS
Foto: Divulgação/Polícia Penal RS

Brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas este pode ser um dos últimos pleitos em que esse direito estará garantido. A decisão decorre de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu para as eleições deste ano a aplicação das novas regras previstas na chamada Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann.

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A legislação, sancionada em março de 2026, alterou o Código Eleitoral para impedir o alistamento eleitoral de pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais e determinar o cancelamento de inscrições já existentes nesses casos. A restrição alcançaria também presos provisórios, que ainda não possuem condenação criminal definitiva.

O TSE, entretanto, decidiu por unanimidade que essas alterações não poderão ser aplicadas nas Eleições 2026. Para a Corte, a mudança interfere no regime dos direitos políticos e na própria composição do eleitorado a menos de um ano do pleito, contrariando o princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Com isso, permanecem neste ano as regras que permitem o voto de presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas de internação, desde que cumpridos os requisitos eleitorais.

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Quem pode votar

O preso provisório é aquele que está privado de liberdade sem condenação criminal transitada em julgado. A categoria inclui, por exemplo, pessoas submetidas a prisão preventiva ou temporária.

A legislação eleitoral estabelece que quem possui condenação criminal definitiva não pode votar enquanto persistirem os efeitos da sentença. Já os presos provisórios não sofrem essa suspensão dos direitos políticos.

Para as Eleições 2026, o TSE regulamentou a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. Também estabeleceu que presos provisórios e adolescentes internados que não tivessem inscrição eleitoral regular no local da votação deveriam ter realizado o alistamento, revisão ou transferência até 6 de maio de 2026.

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Além disso, a pessoa presa que tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado no dia da eleição estará impedida de votar.

Poucos presos exercem o direito ao voto

Apesar da previsão legal, a participação eleitoral de presos provisórios e adolescentes internados ainda é relativamente pequena.

Segundo dados divulgados pelo Senado, 12,9 mil presos provisórios e adolescentes internados votaram nas Eleições de 2022, número correspondente a cerca de 3% desse público. Entre os fatores apontados estão a quantidade limitada de seções eleitorais instaladas dentro de estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas e as dificuldades relacionadas à documentação e à regularização eleitoral.

Para 2026, a possibilidade de votar ficou condicionada aos procedimentos eleitorais realizados dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A resolução do TSE prevê, inclusive, que as seções em estabelecimentos penais tenham no mínimo 20 eleitores aptos.

O que muda a partir de 2027

A decisão do TSE não anulou as novas regras previstas na Lei Antifacção. A Corte apenas definiu que elas não podem produzir efeitos nas Eleições 2026 por causa do princípio da anualidade.

Dessa forma, se a legislação permanecer vigente e não houver nova decisão judicial que altere esse entendimento, as restrições poderão ser aplicadas nos pleitos seguintes, impedindo o alistamento eleitoral e o voto de pessoas submetidas à prisão provisória.

O próprio TSE informou que as alterações introduzidas pela Lei nº 15.358/2026 passarão a produzir efeitos práticos nos pleitos posteriores às eleições deste ano.

O tema ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde questionamentos sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei Antifacção poderão ser analisados.

Assim, nas Eleições 2026, presos provisórios que estejam regularmente habilitados continuam com o direito de votar, enquanto a aplicação definitiva da nova restrição ficará para os pleitos seguintes, sujeita a eventuais decisões judiciais.

Por Patos Online
Com informações da Agência Senado e Agência Brasil

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