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Policial COTAS RACIAIS

MPF leva à Justiça caso de 13 vagas destinadas a cotistas em concurso da UFPB

Ação pede conclusão dos processos de heteroidentificação e, caso sejam constatadas irregularidades, anulação das admissões; órgão também propõe compensação das vagas em futuros concursos

26/09/2026 às 05h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com MPF-PB
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Foto: DC Studio/Magnific
Foto: DC Studio/Magnific

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para discutir a ocupação de 13 vagas reservadas a candidatos negros no concurso público realizado pela instituição em 2015 para cargos técnico-administrativos em educação.

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Segundo o MPF, os 13 servidores ingressaram pelas cotas raciais, mas não tiveram a condição racial confirmada após avaliação realizada por comissão de heteroidentificação. O órgão pede que a universidade conclua os procedimentos administrativos individuais, assegurando aos servidores o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Caso fique comprovado que algum deles não atendia aos critérios para ocupar a vaga reservada, o MPF requer que a admissão seja anulada e que ocorra o desligamento do cargo.

Como alternativa, caso a Justiça entenda que não é possível desfazer as admissões, o Ministério Público propõe que a UFPB disponibilize 13 vagas adicionais para pessoas pretas e pardas em futuros concursos para cargos técnico-administrativos. Essas oportunidades seriam acrescentadas à reserva de vagas prevista normalmente pela legislação, até que sejam efetivados 13 provimentos.

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Origem do caso

A discussão teve início no concurso de 2015 da UFPB, que ofereceu 154 vagas para cargos técnico-administrativos e adotou a reserva de 20% para candidatos negros, conforme estabelecia a Lei nº 12.990/2014.

No ano seguinte, o MPF instaurou um inquérito civil após receber uma representação relacionada à ausência de divulgação de uma lista específica de cadastro de reserva para candidatos cotistas.

Em 2018, após reuniões entre o MPF, a UFPB e movimentos negros, a universidade se comprometeu a instituir uma comissão de heteroidentificação para avaliar servidores que haviam tomado posse pelas vagas reservadas. O MPF também recomendou a análise dos candidatos convocados e a abertura de procedimentos para anular posses caso fossem identificadas irregularidades.

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As avaliações presenciais ocorreram entre maio e junho de 2022, depois de terem sido adiadas em razão da pandemia de covid-19. A comissão foi formada por servidores da UFPB e do Instituto Federal da Paraíba (IFPB).

Dos 75 servidores que se autodeclararam negros no concurso, 32 já haviam deixado a universidade e 43 passaram pela avaliação. Após a análise de recursos e revisões administrativas, 13 permaneceram sem confirmação da condição racial.

Proposta de compensação

Antes de recorrer à Justiça, MPF e UFPB negociaram uma solução consensual para compensar as vagas. As partes chegaram a elaborar uma minuta de termo de ajustamento de conduta (TAC), mas o acordo não foi concluído.

Na ação, o MPF estabelece que, caso a compensação seja determinada, as 13 vagas deverão ser destinadas exclusivamente a pessoas pretas e pardas e acrescentadas à reserva de vagas dos próximos concursos da universidade.

O saldo seria reduzido somente quando uma vaga identificada expressamente no edital como compensatória fosse efetivamente preenchida. Nomeações de candidatos pretos ou pardos pela ampla concorrência não seriam consideradas para esse cálculo.

Se alguma das vagas não fosse preenchida, o saldo deveria ser transferido para concursos posteriores, até que fossem alcançados os 13 provimentos.

A proposta prevê ainda que a UFPB apresente à Justiça um plano para executar a medida, com a distribuição das vagas entre os futuros editais, a identificação das oportunidades compensatórias e a prestação de contas ao MPF e ao Judiciário.

O Ministério Público também informou que tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, paralelamente ao processo, para tentar retomar uma solução consensual para a recomposição das vagas destinadas à política de cotas.

Por Patos Online
Com informações do MPF-PB

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