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Policial JUSTIÇA NA PARAÍBA

Homem é condenado na Paraíba após publicação considerada discriminatória contra muçulmanos

Réu recebeu pena de dois anos de reclusão por postagem no X que associava o islamismo ao terrorismo; punição foi substituída por prestação de serviços e multa

01/10/2026 às 05h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online
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Foto Ilustrativa: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto Ilustrativa: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça Federal condenou um homem por discriminação e preconceito contra muçulmanos em razão de uma publicação feita na rede social X. A decisão foi proferida pela 16ª Vara Federal da Paraíba e considerou que o conteúdo divulgado pelo réu estabelecia uma associação generalizada entre o islamismo e o terrorismo.

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A publicação foi feita em 12 de outubro de 2023 e relacionava o islamismo ao terrorismo, além de mencionar uma suposta ligação entre uma mesquita no Brasil e o grupo Hamas. Na postagem, também havia um apelo para que parlamentares tomassem providências sobre o assunto.

O caso chegou à Justiça após uma denúncia registrada pelo Disque 100. Durante a investigação, o Ministério Público Federal (MPF) preservou dados digitais relacionados à publicação, que, segundo os autos, havia alcançado cerca de 19,7 mil visualizações, 40 compartilhamentos e 80 curtidas em fevereiro de 2024.

A defesa alegou que não houve intenção de discriminar ou promover preconceito contra muçulmanos, sustentando que a publicação estava relacionada à preocupação com possíveis ações terroristas. O conteúdo acabou sendo apagado posteriormente.

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Na sentença, a Justiça entendeu que a publicação ultrapassou o limite da manifestação de opinião ao associar, de forma generalizada, o islamismo ao terrorismo. A conduta foi enquadrada no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito ou discriminação.

A pena foi fixada em dois anos de reclusão e dez dias-multa. A punição, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil.

O homem poderá recorrer da decisão em liberdade.

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Por Patos Online
Com informações da Ascom/MPF-PB

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