
O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sessão ordinária e remota, nesta quarta-feira (07) as contas das prefeituras municipais de Duas Estradas e Jacaraú, relativas ao exercício de 2023. Regulares também foram julgadas as contas da Companhia de Desenvolvimento do Estado, referentes a 2024, sob a responsabilidade do gestor Rômulo Soares Polari Filho. A Corte rejeitou Embargos de Declaração e responde Consulta sobre contratos formulada pelo município de Mari.
Recursos - A Corte de Contas não conheceu e decidiu pelo retorno do processo ao órgão de origem, no caso a 1ª Câmara. Essa foi a decisão, quanto ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Patos, face o Acórdão AC1-TC-01508/25, emitido quando da apreciação de Inspeção Especial de Acompanhamento de Contratos. Rejeitados foram os Embargos de Declaração interpostos pelas Empresas O & L Viagens e Turismo Ltda, e O & L Locação e Incorporação Ltda, em face de decisão que declarou a inidoneidade dos embargantes (proc. nº 06707/23).
Consulta - Durante a sessão, o colegiado tomou conhecimento e respondeu uma Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Mari, acerca da possibilidade de renovação dos quantitativos em contratos administrativos de fornecimento contínuo, por ocasião da prorrogação da vigência contratual, à luz da lei nº 14.133/21. O relator da matéria foi o conselheiro Taciano Diniz, que em seu voto, enfatizou que a prorrogação desses contratos não é automática e deve corresponder à necessidade real e atualizada da Administração, conforme detalhado no Parecer Normativo aprovado à unanimidade.
O conselheiro reiterou que a validade da renovação quantitativa decorrente da prorrogação contratual está condicionada à observância cumulativa de várias condicionantes, entre as quais, a demonstração da permanência da necessidade pública que motivou a contratação original e existência de cobertura orçamentária para o novo período, pontuando vários itens a serem observados. Na decisão, o relator reforça ainda que a renovação quantitativa decorrente da prorrogação contratual não depende de cláusula expressa e específica, distinta e autônoma, tratando exclusivamente da renovação dos quantitativos, no edital, no contrato ou no planejamento da contratação (proc. nº 03624/26).
Congratulações – Os membros da Corte aprovaram o envio de congratulações ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, pela condução do pleito nas eleições gerais ocorridas no último final de semana em todo o Estado. A propositura inicial foi feita pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino, seguida pelas manifestações dos conselheiros André Carlo Torres Pontes e Taciano Diniz. Na oportunidade os conselheiros parabenizaram todos os candidatos eleitos.
Votos de Pesar - O Pleno do Tribunal de Contas aprovou o Voto de Pesar em face do falecimento do engenheiro, ex-secretário de Estado José Silvino Sobrinho, aos 90 anos de idade. Ex-prefeito de Itaporanga, Silvino ocupou cargos nos governos de Tarcísio Burity e Wilson Leite Braga. Como secretário de Recursos Hídricos do Estado, notabilizou-se pela concepção do projeto Canaã, construindo 54 grandes mananciais de água em diversos municípios do Semi-Árido paraibano, promovendo abastecimentos e agricultura irrigada.
Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2558ª sessão ordinária remota e presencial sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e Taciano Luis Barbosa Diniz. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Por Ascom/TCE-PB
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