O procurador do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, Fábio Ramos Trindade concedeu nesta quarta-feira, 4, parecer favorável à revisão da decisão que condenou o jogador Joeliton Carvalho de Souza, o Jó Boy a uma partida de suspensão após infringir o artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que reza sobre agressões, violência em campo e atitudes violentas.
A pena nestes casos, segundo o CBJD, é de “suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código”.
Na referida partida, realizada no dia 12 de outubro de 2019, na final do Campeonato Paraibano de 2ª divisão entre São Paulo Crystal e Sport Lagoa Seca, o referido atleta recebeu um cartão vermelho após praticar um carrinho pesado. A partida terminou com a vitória do Sport pelo placar de 3 a 0 na cobrança de penalidades. Jó Boy teve seu contrato encerrado com o Clube no dia 30 do mesmo mês.
No dia 9 de dezembro de 2019, em julgamento realizado pelo TDJ-PB, Jó Boy foi condenado a cumprir uma partida de suspensão. No entanto, o atleta foi contratado pelo Sousa Esporte Clube no dia 23 de janeiro de 2020 e segunda rodada do Paraibano, o atacante estreou no segundo tempo da vitória do Sousa por 1 a 0 diante do Sport Lagoa Seca, em Campina Grande, sem cumprir a partida de suspensão interposta pelo 1ª Comissão Disciplinar do TJD-PB.
O parecer do procurador Fábio Ramos, no caso, ocorre devido a um entendimento dele de que nem o SP Crystal nem o Tribunal deram ciência ao atleta sobre sua suspensão aplicada a uma partida, por isso, deveria cumprir a partida de suspensão somente após ter tomado conhecimento da mesma. Ou seja, seria desconsiderada a irregularidade da sua escalação na partida entre Sousa e Sport Lagoa Seca e o mesmo deverá cumprir um jogo de suspensão somente agora.
Parecer contraditório
O parecer de Fábio Ramos contradiz diretamente uma resolução do artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF: “É responsabilidade única e exclusiva de cada Clube disputante da competição o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e/ou vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva, Justiça Desportiva e Antidopagem e CNRD”.
E com o artigo 11 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol 2019 da CBF que prevê que “cabe ao clube contratante realizar todas as investigações, pesquisas, provas físicas e exames médicos necessários, sem prejuízo de outras medidas preventivas, antes de registrar o atleta e assumir todas as responsabilidades decorrentes”.
Nesse caso, caberia à diretoria do Sousa Esporte Clube verificar junto à CBF a situação do jogador no momento de sua contratação.
Casos semelhantes
Alguns casos semelhantes ao do Sousa já foram vistos em diversos outros clubes e terminaram com a condenação dos mesmos à perca de pontos. Um desses casos é o do Costa Rica do Mato Grosso do Sul. O atleta Paulo Urnau foi punido com quatro jogos de suspensão baseado no artigo 254-A por agredir um adversário no estadual de 2017, cumprindo apenas a automática quando estava Operário. Transferido para o Costa Rica, o jogador atuou sem cumprir o restante da pena, fazendo com que o clube fosse autuado por escalação irregular.
O Costa Rica foi punido com a perda de 13 pontos no TJD/MS mesmo com pedido de revisão da punição pelo clube. Na ocasião do julgamento, o advogado da entidade máximo do futebol no MS afirmou: “O Costa Rica teve um ano para descobrir se o atleta está irregular. Inteligente, o clube percebeu falhas na citação para tentar reverter um erro na escalação... Público e notório e o Costa Rica deveria saber que o atleta estava irregular. A Justiça não pode beneficiar o clube por sua incompetência, por dormir”, concluiu.
Já o auditor Paulo César Salomão Filho pontuou a falta de cuidado do Costa Rica em analisar previamente a condição de jogo do atleta. “O Costa Rica teve um ano para descobri se o atleta esta irregular. Inteligente, o clube percebeu falhas na citação para tentar reverter um erro na escalação... Público e notório e o Costa Rica deveria saber que o atleta estava irregular. A Justiça não pode beneficiar o clube por sua incompetência, por dormir”, concluiu.
Em outro caso, a Portuguesa, durante a última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, foi punida e perdeu quatro pontos pela escalação irregular de Héverton, no empate em 0 a 0 com o Grêmio. A Portuguesa ainda teve de pagar multa de 1.000 reais.
Na ocasião, o subprocurador William Figueiredo de Oliveira apontou que a obrigação de averiguar as situações dos atletas é dos clubes e não da CBF. Além disso, ressaltou o papel do STJD de se fazer cumprir as regras, independentemente de qualquer questão de “má-fé” de qualquer time.
Já no dia 26 de setembro de 2019, o TJDF-PB manteve a condenação imposta pela Comissão Extraordinária do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ao Esporte de Patos pela escalação irregular atacante Carlos Caaporã, que tinha que cumprir suspensão após ter sido punido em duas partidas por praticar gestos obscenos durante um jogo contra a própria torcida do Esporte. O time patoense acabou caindo para a segunda divisão do Paraibano.
Por Portal40graus
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