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Prefeitos do Vale do Piancó começam a tomar medidas extremas para tentar evitar o Coronavírus

20/03/2020 às 21h35
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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Prefeito de Ibiara manda fechar bares, restaurantes e outros estabelecimentos

O mundo inteiro está em alerta para tomar medidas de prevenções ao coronavírus. Diversas medidas já foram adotadas nas maiores cidade da Paraíba, estado que no momento conta com 1 caso confirmado e 198 em investigação até o final da noite dessa sexta-feira(20). Essa realidade de cuidados também começa a chegar no sertão da Paraíba.

Por meio de um decreto assinado agora há pouco, o prefeito do município, Francisco Nenivaldo, acaba de terminar o fechamento de bares, restaurastes, salão de beleza e outros estabelecimentos. A cidade é uma das primeiras do Sertão a adotar essa medida de prevenção.

“Art. 1o – Ficam suspensos no território do Município de Ibiara do dia 21 até o dia
31 de março de 2020:
I – eventos de qualquer natureza os quais demandem licença ou qualquer tipo de autorização do Poder Público Municipal;
II – bares, boates, restaurantes, balneários, casas de festas ou similares; III – salões de beleza ou centros de estética;
IV – feira livre e comércio ambulante;
V – comércios em geral”, diz o trecho do decreto que entra e vigor no sábado(21).

Coronavírus: Prefeito decreta fechamento de várias atividades comerciais para conter o Coronavírus em Conceição

Visando controlar a pandemia de Covid-19 o prefeito de Conceição, Nilson Lacerda baixou um novo Decreto, suspendendo até o dia 30 de março, evento de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, academias de esporte de todas as modalidades (pública e privada), funcionamento de boates, casas noturnas, balneários, casa de festas ou espetáculos, salões de beleza e centros estéticos, funcionamento da Feira Livre, Feira do Centro Agropecuário (Feira do Gado) e afins, ficando excluído da suspensão deste inciso feira livre deste sábado 21/03/2020, que deverá funcionar somente até às 10h. Fica também proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências e afins a partir da meia noite do dia 20/03/2020.

Foram excluídos da suspensão deste inciso: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.

Veja outras normas do decreto

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Art. 2º. Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, recomenda-se a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas.

Art. 3º. Ficam suspensos todos os eventos esportivos no Município de Conceição, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

Art. 4º. Todos aqueles que retornarem de outros Estados, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde do Município de Conceição/PB, e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta, com acompanhamento por profissional de saúde.

Art. 5º. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

Parágrafo único. A fiscalização das disposições deste decreto será exercida pela Comissão de Acompanhamento de Implementação de Medidas, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do Governo, e o descumprimento medidas sanitárias preventivas de isolamento social, será comunicada a autoridade policial, para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no Art. 268 do Código Penal por meio da aplicação de suas legislações específicas.

Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

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Reunidas

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição, Estado da Paraíba em 20 de março de 2020.

Fonte: Redação do Vale do Piancó Notícias

 

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